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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Câmara d~~adOres de
Pinto i3;tndeira
Ofício nO 205/2015-GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 18 de agosto de 2015.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: Ofício 111/2015/CMVPB
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n." 044/2015 que realiza
suplementação no orçamento da Câmara de Vereadores.
Cordialmente,
- ~~~;o
Õ::o Feliciano Menezes Pizzlo - JÓPrefeito Municipal
PROJETO DE LEI 044/2015
Pinto Bandeira, 18 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Câmara de Vereadores para
atendimento de formalidade legal.
Atenciosamente,
. --~~~
~OãO Feliciano Menezes PIZZIO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. __ /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento da
Câmara de Vereadores.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZ
01- CAMARA DE VEREADORES
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.002 - ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Cód. Red. 10
SUPLEMENTA
01- CAMARA DE VEREADORES
01- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.002 -ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00
Cód. Red. 8
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
, -~(Ytfe,
~ãO Feliciano Menezes PizT
Prefeito Municipal
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