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materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Proposição aprovada Arquivo
2015-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURi\ DE
Pinto Bandeira
P!!!__I!!!!,pre
n9~9J;;C16
PROTOCOLO
DATA .2f5..J.fJ6J..l!5..
..................... .e - .
Câmara de Vereadores de
Pinto Bandeira
Ofício nO 207/2015-GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 19 de agosto de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: ***
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento em anexo o Projeto de Lei n." 045/2015 que realiza
suplementação no orçamento da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Cordialmente,
-~~vúr~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 045/2015
Pinto Bandeira, 19 de agosto de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento da Secretaria de Assistência Social,
Habitação e Trabalho, permitindo realizar novo processo de seleção
pública para o cargo de Conselheiro Tutelar visto que houve ausência de
interessados.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
" ~F~~~Q
~ão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. __ /2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementação no orçamento da
Secretaria de Assistência Social,
Habitação e Trabalho.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a realizar as seguintes
suplementações:
REDUZ
08 - SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
01 - SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
2.038 - POLlTICA DE BENEFíCIOS EVENTUAIS - RPB
3.3.90.48.00.00.00.00.0001 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.500,00
Cód. Red. 193
SUPLEMENTA
08 - SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
01 - SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 2.500,00
Cód. Red. 191
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
.~F~~ ~tfe '_
d João Feliciano Menezes PiZZi:W
Prefeito Municipal

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