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materia nº 46/2015

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE LIXO PARA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR JOSÉ PANSERA.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-24 Proposição aprovada — Arquivo
2015-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2015-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.

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.-
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício nO212/2015·GabPref/PMPB.
(\-?~I :b15
PROTOCOLO
DATA•••Q.~J.Q:3J....1o
"'CA;;;~;;;'~;;;d~;;'d;'"
Pinto Bandeira
Pinto Bandeira/RS, 01 de setembro de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: ».
Assunto: Projeto de Lei para votação
para votação.
Pelo presente apresento os Projetos de Lei n.O046, 047, 048 e 049/2015
Todos projetos tratam de isenção de taxa de lixo.
Cordialmente,
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O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira, 01 de setembro de 2015.
PROJETO DE LEI n.2 046/2015
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de lei que visa conceder
isenção da taxa de lixo prevista no art. 58 da lei Municipal n.º 71/2013 -
Código Tributário Municipal para a Escola Estadual de Ensino Médio
Professor José Pansera.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Concede isenção de Taxa de Lixo para
a Escola Estadual de Ensino Médio
Professor José Pansera.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica isendo do recolhimento da taxa prevista no art. 58 da
Lei n.? 71 de 30 de outubro de 2013 a Escola Estadual de Ensino Médio
Professor José Pansera sempre que cumprida a finalidade prevista no art. 150,
§4° da Constituição Federal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015.
- "!" fVL_" ' e' . ~~ ç-s:-t~~ "-'Vf;'7~ T':'-
() João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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