PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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PROTOCOLO
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Câmara d~ores de
Pinto Bandeira
Ofício nO 260/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 23 de novembro de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: ».
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o053/2015 para votação referente
a criação de vaga de operador de máquina para a Secretaria de Agricultura.
Cordialmente,
... ,-. ~~ fVh~~
~ Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito
PROJETO DE LEI 53/2015
Pinto Bandeira, 23 de novembro de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa criar de forma emergencial uma vaga de
Operador de Máquina para a Secretaria de Agricultura.
As especificações dos cargos e salário constam no corpo do
Projeto de Lei.
Por fim, nos termos do art. 16 da LRF segue em anexo o
Estudo de Impacto Orçamentário.
Atenciosamente,
~0~~~c
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. _ ___:/2015
Cria vaga de Operador de Máquina no
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada no quadro temporários de servidores
municipais, e o Prefeito autorizado a contratar, pelo prazo de (12) doze meses,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidade Fun~ão ~encimento mensal ~arga horária
01 Operador de R$ 1.200,00 40 horas
Máquina (atualizado para R$ 1.350,10
com as correções
constltucionais das leis
195/2014e 131/2015)
Art. 2° Fica criado na Lei 07 de 04 de janeiro de 2013, mais uma
vaga para Operador de Máquina, com a seguinte função sintética:
I - executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim
como abaulamentos;
II - abrir valetas e cortar talude, operar maquinas rodoviárias em
escavação, transporte de terras aterros e trabalhos semelhantes;
III - operar guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas agricolas, etc.
IV - auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras,
preparando-as para plantio; cuida da limpeza e conservação das máquinas,
zelando pelo bom funcionamento dos mesmos;
V - responsabilizar-se pelo funcionamento do equipamento de
britagem; manutenção dos equipamentos e materiais do parque de britagem;
VI - realizar a organização do sistema de depósito de brita;
controle de saída de materiais; zelar pela organização, limpeza e segurança do
parque de britagem;
VII - ordenar a manutenção de materiais, peças e equipamentos;
ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem;
VIII - executar outras tarefas correlatas e serviços gerais.
Art. 3° O contrato de que trata o art. 10 é de natureza administrativa
e temporária.
Art. 4° Os recursos para a referida contratação será por dotação
orçamentária própria da Secretaria de Agricultura.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
perdendo eficácia quando da publicação de lei posterior onde conste a criação
deste mesmo cargo.
Pinto Bandeira 23 de novembro de 2015.
~~~~~"
~ João Feliciano Menezes Pizzio
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. Prefeito Municipal
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FUNCIONÁRIO
VALOR FÉRIAS 1/3 FÉRIAS 132 SALÁRIO ..: CARGO 12 MESES INSS CUSTO ANUAL
v MENSAL
...
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Gilmar Pegoraro Secretário Ajunto R$ 3.149,10 R$ 37.789,20 R$ 3.149,10 R$ 1.049,70 R$ 3.149,10 R$ 9.478,79 R$ 54.615,89
FabieleLongo Chefe do Setor Primário R$ 2.137,09 R$ 25.645,08 R$ 2.137,09 R$ 712,36 R$ 2.137,09 R$ 6.432,64 R$ 37.064,26
~ PriscilaMagagnin Selotti Médico Veterinária R$ 4.500,33 RS 54.003,96 R$ 4.500,33 R$ 1.500,11 R$ 4.500,33 R$ 13.545,99 R$ 78.050,72
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!:i Carlito Marmentini Operador de Máquina R$ 1.350,10 R$ 16.201,20 R$ 1.350,10 R$ 450,03 R$ 1.350,10 R$ 4.063,80 R$ 23.415,23
::l lvalil <i ;: , Qpérador dI! MáqUina ít$ f,ª$Ói1Q 16.Z01íZÓ is tinoi~O Jt$ JtS Jl$ 4.063,lIÓ R$. 23.41S)2~
v > R.$ 450103 1.350110
ii!
\!) Marcia Ines Manara ServiçosGerais RS 1.012,57 RS 12.150,84 RS 1.012,57 R$ 337,52 RS 1.012,57 RS 3.047,84 R$ 17.561,34
ct
Viviane Gheno Auxiliar Administrativo R$ 1.350,10 R$ 16.201,20 R$ 1.350,10 R$ 450,03 R$ 1.350,10 R$ 4.063,80 R$ 23.415,23
Moacir Selolli Operador de MáqUina RS 1.350,10 R$ 16.201,20 R$ 1.350,10 R$ 450,03 R$ 1.350,10 R$ 4.063,80 R$ 23.415,23
TOTAL GERALC/ VAGAS ADICIONAIS R$ 16.199,49 R$ 194.393,88 R$ 16.199,49 R$ 5.399,83 R$ 16.199,49 R$ 48.760,46 R$ 280.953,15
TOTAL GERALS/ VAGAS ADICIONAIS R$ 14.849,39 RS 178.192,68 R$ 14.849,39 R$ 4.949,80 R$ 14.849,39 R$ 44.696,66 R$ 25LS.1Z.R -
R$/' 23.415,23 '"
TOTAL DE DIFERENÇA R$ 1.350,10 R$ 16.201,20 R$ 1.350,10 R$ 450,03 R$ 1.350,10 R$ 4.063,80
(,C~-~
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Mem. n 468/SAPF/2015.
Pinto Bandeira/RS, 16 de novembro de 2015.
Da: Secretária da Administração, Planejamento e Finanças.
--\ Para: Excelentíssimo Senhor Procurador.
Assunto: Processo Administrativo n' 524.5.3.15.
Excelentíssimo Senhor Procurador,
1. Ao cumprimentá-lo, e em relação ao Processo em epígrafe da Secretaria de
Agricultura, venho por meio deste informar para os devidos fins que há dotação
orçamentária para o pedido em questão, previst-ona LOA'de'2016, à .saber:
• SECRETARIA DE AGRICULTURA;
3.1.90.04.00.00.00.00.0001 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO;
2. Por todo o exposto, solicito o parecer jurídico dessa Procuradoria para que
possamos dar o devido encaminhamento da demanda.
3. Esta Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças está à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, l·
1- - -_._- -- -Doc~~~~to.sssinedod;;;~àl-:n-e-~te por:..-.---- ..
i Roberta Adami
Secretária de Adm., Planejamento-e Finanças ::..
Município de Pinto Bandeirâ/RS
Rua Sete de Setembro, n'689 .
CEP: 95717·000- Pinto Bandeira·RS
Telefone: (54) 34680119
CNPJ:04.213.67110001·91