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PREFE.iTUR.A DE
Pinto Bandeira
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Ofício nO 272/2015·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 10 de dezembro de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadoresde Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segallí, 560, Centro
Ref.: ».
Assunto: Projeto de Lei para votação - U R G E N T E
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.? 057/2015 para votação com
pedido de URGÊNCIA.
Referido PL trata da criação de conta de despesa para pagamento de RPV.
Cordialmente,
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~OãO Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito
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PROTOCOLO
DATA ../Q.././J..J.!.3. ..
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Pinto Bandeira
PROJETO DE LEI 57/2015
Pinto Bandeira, 09 de dezembro de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que cria a conta de
dotação orçamentária para possibilitar o pagamento de sentenças judiciais.
Considerando o recebimento de ordem judicial para pagamento
de RPV,é requerido a aprovação URGENTE do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
-~~~ 0:= Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2015
Autoriza o Poder Executivo a criar e
suplementar conta de despesa no
orçamento do município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar e a suplementar a
seguinte conta de despesa no orçamento do Município de Pinto Bandeira
conforme segue:
Criar e suplementar
03 SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
01 SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV2.007 ATIVIDADES DEADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.91.01.00.00.00 Sentenças Judiciais Transitadas em julgado RS291,90
Reduzir
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/Ativ: 2.007 - Atividades de Administração
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 - Equipamentoe Material Permanente R$291,90
Cód. red. 33
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2015.
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(l João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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