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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA- RS
PROJETODE LEI 01/2016,DE DEJANEIRODE 2016.
"Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, conforme
artigo 2° da Lei Municipal 020/2013."
Art. 10 - Em conformidade ao previsto no Art. 2°, da Lei Municipal n°
020/2013, de 04 de janeiro de 2013, fica concedida revisão anual aos subsídios do
Prefeito Municipal, aplicado a estes o índice "lNPC", do período compreendido de 1°
de janeiro a 31 de dezembro de 2015, passando os mesmos ao valor bruto de
R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais).
Art. 2° - Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descritos no Art.. 1°, desta Lei, fica concedida revisão anual ao subsídio do Vice-Prefeito
Municipal, aplicando o índice "INPC", do período compreendido de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2015, passando o mesmo ao valor bruto de R$ 3.930,00 (três mil
novecentos e trinta reais).
Art. 3° - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de
11,2700%, conforme demonstrativo que passa a fazer parte integrante desta Lei,
visando restrita correção legal.
Art. 4° - Os novos valores dos subsídios, previstos nesta norma, estão
dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeiral RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA- RS
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 10 de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
JORGE GUSTAVO TONDO
Vice-Presidente
TERSINHA MASSOCCO PAESE
1a Secretária
ADILSO ANTÔNIO SALlNI
2° Secretário
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