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PREFEITURADE
Pinto Bandeira
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Ofício nO 01212016·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 20 de janeiro de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: ».
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.O 001/2016 para votação.
Cordialmente,
'~ t==".M. er
(JoãO Feliciano Menezes Piz;§2
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 01/2016
Pinto Bandeira, 19 de janeiro de 2016.
EXPOSiÇÃO ......,.: '. ..". DE MOTIVOS .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que cria a conta de
dotação orçamentária para possibilitar o auxílio no transporte de universitários
de Pinto Bandeira, que será objeto de convênio.
Salientamos que o Executivo está a disposição para
esclarecimentos do presente PL, pessoalmente ou por Ofício.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
- ~ f\(\ c: " .~ \) .\V\. ~Ç.)
JMo Feliciano Menezes ~z{jo
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2016
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação e a realizar
suplementações no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar a
seguintes contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme
segue:
CRIAR CONTA E SUPLEMENTAR
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI212
PROJ/ATIV2.020 TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.20.42.00.00.00.00.0001 Auxílios R$ 10.000,00
REDUZIR
99 RESERVADE CONTINGÊNCIA
99 RESERVADE CONTINGÊNCIA
PROJ/ATIV 9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00.00.0001 Reserva de contingência e reserva de RPPS R$ 10.000,00
COD.RED. 262
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 20 de janeiro de 2016.
"Y"V-O ~. l,\'\. ~
Jdão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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