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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaO MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA RATIIFCA O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAUCHA (CISGA), DO QUAL FAZ PARTE TERMO ADITIVO ESSE QUE VISA A INCLUIR O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA NO CONTRATO, ALTERAR A REDAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA E EXTINGUIR DOIS DO QUADRO DE PESSOAL.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-22 Proposição aprovada U Arquivado.
2016-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PREF·EITURA DE
PiDtO BaDdeira
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Ofício nO 039/2016·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 23 de março de 2016.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.O007/2016 para votação.
Cordialmente,
-~~~
~o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Jb/lb
PROTOCOLO
DATA ..l..'I..J.cJ.2J.I./w....
PROJETO DE LEI 007/2016
Pinto Bandeira, 23 de março de 2016.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que versa sobre a
ratificação, sem ressalvas, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio Público do ClSGA, cuja cópia segue em anexo ao Presente
Projeto de Lei. O Termo Aditivo em epígrafe tem por objeto determinar a
inclusão do Município de Pinto Bandeira, o qual já cumpriu todos os
requisitos para ingresso no ClSGA,no Contrato de Consórcio Público deste,
passando tal municipalidade a figurar ao lado dos entes subscritores do
contrato. Ao lado disso, também possui como objeto modificar a redação
da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Consórcio, alterando a
composição do Conselho Fiscal, além de extinguir dois cargos de Auxiliar
de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal do ClSGA. Todas essas
modificações são essenciais ao bom funcionamento daquela Associação
Pública.
Convém esclarecer que a Lei Federal nQ 11.107/05 - Lei dos
Consórcios Públicos - e seu regulamento trazido pelo Decreto nQ 6.017/07,
consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios públicos em
nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para a constituição
de consórcios públicos, há tanto tempo pleiteada pelos municípios
brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatório e tributário
atribuídas pelo novo regime jurídico aos consórcios públicos, resultando
em economia na contratação de bens e serviços para o município que dele
fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos se
apresentam aos entes consorciados como importantes ferramentas
executivas de políticas públicas como saúde, meio ambiente, segurança
pública, educação, entre outras, em nível regional, facilitando e ampliando
o alcance do Poder Público local na satisfação das inúmeras necessidades
da população sob sua responsabilidade.
Por esses motivos, os onze municípios da região que pertencem ao
ClSGA - Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Coronel Pilar,
Fagundes Varela, Garibaldi, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira, Santa
Tereza, São Marcos e Veranópolis - permanecem abertos para o ingresso
de novos entes provindos da Serra Gaúcha, forma pela qual a Associação
Pública de que fazem parte restará cada vez mais fortalecida. Por esses
motivos, o presente PL e seu anexo, o Segundo Termo Aditivo ao citado
contrato, necessitam ser aprovados pela colenda Câmara Municipal de
Pinto Bandeira.
Assim, entendendo tratar-se de matéria alta relevância para
o Município, pede-se a aprovação do presente projeto de lei,
acompanhado de seu anexo, por essa Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
u:::.o~~~~ Õ João Feliciano Mene~s Pizzié' I)
Prefeito Municipal
- _. __ ._-----
LEI MUNICIPAL Nº. _/2016
o Município de Pinto Bandeira
ratifica o Segundo Termo Aditivo ao
Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da
Serra Gaúcha (CISGA)J do qual faz
parte, Termo Aditivo esse que visa a
incluir o Município de Pinto Bandeira
no contrato, alterar a redação da
Cláusula Décima Segunda e extinguir
dois cargos do quadro de pessoal.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº O Município de Pinto Bandeira, integrante do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, ratifica,
sem ressalvas, o Segundo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do
ClSGA,cuja cópia está veiculada, em anexo, à Presente Lei.
Art. 2º O Termo Aditivo em epígrafe tem por objeto determinar
a inclusão do Município de Pinto Bandeira, o qual já cumpriu todos os
requisitos para ingresso no ClSGA,no Contrato de Consórcio Público deste,
passando tal municipalidade a figurar ao lado dos entes subscritores do
contrato.
Art. 3º Além desse, também tem por objeto alterar a redação
da Cláusula Décima Segunda, modificando a estrutura do Conselho Fiscal,
bem como extinguir dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro
de pessoal do ClSGA, cuja previsão está na Cláusula Décima Quarta do
Contrato de Consórcio Público (({Do Quadro de Pessoal").
Consequentemente, esses cargos deixam de integrar a Diretoria Executiva,
restando revogado o inciso VII do caput da Cláusula Décima Terceira, que
isso previa.
Art. 4Q A presente Lei, juntamente com seu Termo Aditivo
anexo, será publicada pelo Município, o qual remeterá ao ClSGA cópia da
lei aprovada e comprovante da publicação.
Art. SQ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2016.
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Extrato de Licitação Carta Convite n°. 006/2016
Processo nO020.1.1.16 - Contrato n.o024/2016
Adjudicação: 23/03/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira.
Contratado(s): MERCADO DE ALIMENTOS LUGAMA LTD
CNPJ: 94.654.837/0001-06
Vr. Global de R$ R$ 25.060,30
(vinte e cinco mil e sessenta reais e trinta centavos);
Objeto: contratação de empresa para a fornecimento de alimentos para a merenda escolar
do Município de Pinto Bandeira.
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2.024.3390.30 - Recurso 20 - Alimentação e
Nutrição - 2.024.3390.30 - 1005 - Alimentação e Nutrição.
Vigência: 23/03/2016 à 31/12/2016.
Consórcio Interrnunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIOPÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVELDA SERRA GAÚCHA￾CISGA
Segundo termo aditivo ao Contrato de
Consórcio Público do CISGA,cujo objeto é
incluir Pinto Bandeira no referido
contrato, alterar a redação da Cláusula
Décima Segunda e extinguir dois cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA
GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento
legal no artigo 41, inc. IV,da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no
CNPJsob o nQ14.662.467/0001-01, com sede na Rua Jacob Ely, nQ 498, sala OS,Centro, no
Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul e os ATUAIS MUNICÍPIOS
PERTENCENTES AO CONSÓRCIOPÚBLICO DO CISGAa seguir nominados:
Antônio Prado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
87.842.233/0001-10, com sua sede na Prefeitura Municipal de Antônio Prado, situada na
Rua Francisco Marcantônío, n° 75, Centro, CEP95250-000, telefone (54) 3293-5600, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilson Camatti, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no RGsob o nº. 7049523389 e CPFsob o nº. 773.036.870-68;
Bento Gonçalves, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura
Municipal de Bento Gonçalves, situada Rua Marechal Deodoro da Fonseca no 70, Centro,
CEP95700-000, telefone (54) 3055-7100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
! Rua Jacob Garibaldi -" RS- CE? 95720 000
5434621708 .corn.br
Consórcio IntennunicipaI de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Sr. Guilherme Rech Pasin, brasileiro, portador da cédula de identidade RG SJS/RS nº
3067647581 e do CPF/MF no 818.526.490-20;
Carlos Barbosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
88.587.183/0001-34, com sua sede na Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, situada na
Rua Assis Brasil n° 11, Centro, CEP 95185-000, telefone (54) 3461-8803, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Xavier da Silva, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG no 1018390482 SSP/RS e do CPF/MF no
200.778.070-49;
Coronel Pilar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
04.215.013/0001-39, com sua sede na Prefeitura Municipal de Coronel Pilar, situada na
Av. 25 de Julho no 538, Centro, CEP 95726-000, telefone (54) 3435-1115, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lourenço Delai, brasileiro, portador da cédula de
identidade RGSSP/RS no 1026130755 e do CPF/MF no 286.718.050-34;
Fagundes Varela, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
91.566.893/0001-92, com sua sede na Prefeitura Municipal de Fagundes Varela, situada
na Av. Alfredo Reali no 300, Centro, CEP 95333-000, telefone (54) 3445-1066, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jean Fernando Sottili, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG no 1054742398 SSP/RS e do CPF/MF no
931.963.930-20;
Garibaldi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
88.594.999/0001-95, com sua sede na Prefeitura Municipal de Garibaldi, situada na Rua
Júlio de Castilhos no 254, Centro, CEP 95720-000, telefone (54) 3462-8200, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Cettolin, brasileiro, casado, inscrito no
CPFn° 374.409.000-06 e RGn° 4015113642;
Nova Roma do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura
Municipal de Nova Roma do Sul, situada Rua Júlio de Castilhos, nº 895, Centro, CEP95260-
i Rua Jacob Garibd!di
34621.708 -
------
Consórcio IntennunicipaI de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
000, telefone (54) 3294-1005, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marina
Antonio Testolin, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1007293168
SSP/RS e do CPF/MF no 366.921.070-91;
Santa Tereza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
91.987.719/0001-13, com sua sede na Prefeitura Municipal de Santa Tereza, situada na
Avenida Itália, n° 474, Centro, CEP 95715-000, telefone (54) 3456 1033, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Diogo Segabinazzi Sigueira, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG no 6074842284 SSP/RS e do CPF/MF no
821.601.980-72;
São Marcos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal
de São Marcos, situada na Av. Venâncio Aires nº 720, Centro, CEP95190-000, telefone (54)
3291-9900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Demétrio Carlos Lazzaretti,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG 1023519381 SSP/RS e do CPF/MF no
057.830.890-87;
Veranópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal
de Veranópolis, situada na Rua Alfredo Chaves nº 366, Centro, CEP 95330-000, telefone
(54) 3441-1477, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto
Spanhol, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 9016626195 SSP/RS e do
CPF/MF no 314.635.090-49,
Municípios cuja vontade será perfectibilizada através da aprovação, pelas respectivas
Câmaras Municipais, de projeto de lei, acompanhado deste Termo Aditivo, e posterior
publicação, cujo objeto será incluir o Município de Pinto Bandeira no Contrato de
Consórcio Público do CISGA,dar nova redação à Cláusula Décima Segunda, alterando a
composição do Conselho Fiscal, e extinguir dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais,
celebram o presente Termo Aditivo.
Cláusula Primeira - Dos Objetos
; Rua JiKOb ,493 - saia 05 ,Centro, Garíbaldi - RS- CEP 95720 000
')/j 3462 1708 -
Consórcio Interrnunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
o presente termo aditivo tem por objeto o aditamento do referido contrato para incluir
Município em tal documento, além de alterar a redação da cláusula décima segunda,
modificando a estrutura do Conselho Fiscal, e extinguir 2 (dois) cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais do Quadro do CISGA.
Cláusula Segunda - Da Inclusão de Município
o presente termo aditivo tem por objeto o aditamento do referido contrato para incluir
Município de Pinto Bandeira em tal documento, passando seu nome a figurar, como se
escrito estivesse, ao lado dos entes originariamente subscritores, já que tal municipalidade
ingressou validamente no Consórcio no ano de 2015.
Cláusula Terceira - Da nova Redação da Cláusula Décima Segunda ("Do Conselho
Fiscal")
Tal cláusula passa a vigorar com a seguinte redação, restando alterada a composição do
Conselho Fiscal:
"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio responsável por
exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade
patrimonial e financeira do consórcio, manifestando-se na forma de parecer.
§ lo O Conselho Fiscal é composto por três membros, todos membros
integrantes da Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá todos os
integrantes do Conselho Fiscal em voto aberto (Presidente, Vice-Presidente
e Secretário) para mandato de I (um) ano, prorrogável por igual periodo.
§ 20 A critério do Conselho, poderá ser convocado um ou mais contadores
dos Municípios consorciados, exceto do Município do Presidente, para
auxiliar na análise de documentação ou qualquer outra função própria deste
órgão fiscalizador".
Cláusula Quarta - Da Extinção de Cargos
Garíbaldi -- RS- GP 95720000
Fone/Fax: 54 3462 1708--
Consórcio Interrnunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Ficam extintos os (2) dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de pessoal do
CISGA,cuja previsão está na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Consórcio Público
("Do Quadro de Pessoal"). Consequentemente, esses cargos deixam de integrar a Diretoria
Executiva, restando revogado o inciso VII do caput da Cláusula Décima Terceira, que isso
previa.
Cláusula Quinta - Do Projeto de Lei Ratificador
Os dez Municípios acima referidos encaminharão projeto de lei às respectivas Câmaras
Municipais, acompanhado deste Segundo Termo Aditivo, cujo objeto será a ratificação das
alterações ora propostas neste Termo Aditivo ao contrato de Consórcio Público do CISGA.
Cláusula Sexta - Da Publicação
Após a aprovação, promulgação e sanção do projeto de lei mencionado, cada
municipalidade providenciará a publicação da lei e de seu anexo, devendo, em seguida,
remeter cópia da lei aprovada e comprovante da publicação ao CISGA.
Cláusula Sétima - Do Foro
O Foro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da utilização do presente
instrumento é o da Comarca de Garibaldi/RS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (duas) vias, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Garibaldi, 18 de março de 2016.
Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sust.
Da Serra Gaúcha
Município de Antônio Prado
Prefeito Nilson Camatti
, Rua Jacob Garibaldi - RS- CE?95720000
54 3462 1.708-- corn.br
Consórcio Intennunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Município de Bento Gonçalves
Prefeito Guilherme Rech Pasin
Município de Carlos Barbosa
Prefeito Fernando Xavier da Silva
Município de Fagundes Varela
Prefeito Jean Fernando Sottili Município de Coronel Pilar
Prefeito Lourenço Delai
Município de Garibaldi
Prefeito Antônio Cettolin
Município de Nova Roma do Sul
Prefeito Marino Antonio Testolin
Município de São Marcos
Prefeito Demétrio Carlos Lazzaretti Município de Santa Tereza
Prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira
RuaJ3cob RS~ CEP 95720000
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Município de Veranópolis
Prefeito Carlos Alberto Spanhol
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
IRua Irmão jose Sion, 390 B- sala 03 - Centro, Garibaldi ...RS-- CE?95720000
Fone/Fax 543462 1708 - dsga@Clsga.com.br

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