PR[F E!TURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício nO 146/2016·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 20 de abril de 2016.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira ~ Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: ».
Assunto: Projeto de Lei para votação URGENTE
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o 009/2016 que trata da criação
do Pólo Universitário.
Tendo em vista a aprovação da primeira fase do projeto, solicitamos
URGÊNCIA na análise e aprovação deste PL que servirá para a aprovação da próxima fase.
Cordi~lmeF1t6,
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Õ:o FelicianoMenezesPízzio .
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO
DATA ..a?...,tJ!I.J1G....
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Pin\o Bandeira
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PROJETO DE LEI 009/2016
Pinto Bandeira, 20 de abril de 2016.
eXPoslçAo DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar o Polo
Universitário de Pinto Bandeira dentro do Programa Federal Universidade
Aberta do Brasil.
Referido projeto já foi pré-aprovado pelo Ministério da
Educação e Cultura.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosa mente,
~ F~-c j\~"",~ ~0 U João Feliciano Menezes JÍJzzio DO
Prefeito Municipal
LEIMUNICIPAL NQ._/2016
Dispõe sobre a oferta de Cursos na
Modalidade à Distância, bem como a
Regulamentação do Ato de Criação e
Sustentabilidade Financeira do Pólo
de Atendimento Presencial da
Universidade Aberta do Brasil no
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Plzalo, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei
Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
OISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder,
em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação
no Município, do Sitsema Universidade Aberta do Brasil, através da criação
do Pólo de Apoio Presencial EaD/UAB de Pinto Bandeira.
Art. 22 O Pólo de Atendimento Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Pinto Bandeira estará vinculado a Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer que deverá prover com recursos próprios sua
instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou
Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal,
Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação
pertinente em vigor.
§ 12 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos,
financeiros e outros, destinados ao Pólo de Atendimento Presencial da
UAB- Pinto Bandeira.
§ 22 Caberá à Coordenação do Pólo de Atendimento Presencial a
responsabilidade de administrar os recursos financeiros consignados
anualmente no Orçamento Municipal e repassados mensalmente pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 32 O Executivo Municipal de acordo com a Lei Orçamentária
Anual, proverá o Pólo de Atendimento Presencial da UAB de Pinto
Bandeira de orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer.
OBJETIVOS
Art. 42 São objetivos do Pólo de Atendimento Presencial
EAD/UAB Pinto Bandeira:
I - Oferecer prioritariamente Cursos de Licenciatura e de
Formação Inicial e Continuada a professores da Educação Básica.
II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes,
gestores e trabalhadores em educação básica.
III - Oferecer cursos superiores e em outros níveis acadêmicos.
IV - Promover a inclusão social, por meio da educação à
distância, modalidade prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da
Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores
desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempo diversos, dentro
das diretrizes para uma nova política educacional no Município, em
convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, que venham
fomentar o desenvolvimento sustentável no Município nas diferentes
áreas do conhecimento.
V - Ampliar O acesso a Educação Superior Pública,
incrementando O desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras
de ensino superior, apoiadas em tecnologia de informação e comunicação.
VI - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre
as diferentes regiões do País.
VII- Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior à
distância.
VIII - Oferecer através de estágio, experiência profissional e
formação a acadêmicos de instituições de ensino superior.
COMPOSiÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 52 O Pólo UAB Pinto Bandeira cumprirá suas finalidades e
objetivos sócio educacionais em regime da colaboração com a União e o
Estado do Rio Grande do Sul e Município, mediante a oferta de Cursos e
Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de
Ensino Superior credenciadas.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, caracteriza-se de Apoio
Presencial como Unidade Operacional para o desenvolvimento
descentralizado de atividades didátlco-pedagóglcas e administrativas
relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância de Nível Superior, nos
quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a
regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art. 62 Para formalização do Pólo prevista no artigo anterior, o
Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a
União e Convênios com Instituições Públicas de Ensino Superior.
Art. 72 Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento
do Pólo de Apoio Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos
tecnológicos, recursos humanos, etc., será de responsabilidades do
município, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a
qual poderá estabelecer parcerias com órgão governamentais ou não
governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.
Art. 82 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de
Pinto Bandeira será responsável pela gestão administrativo-financeira dos
Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização,
implementação e sustentação do Pólo de Apoio Presencial no Município.
RECURSOS HUMANOS
Art. 92 A Administração dos Cursos é de Competência da IFES
(Instituições Federais de Ensino Superior) e IESS(Instituições Estaduais de
Ensino Superior) parcerias credenciadas institucionalmente, autorizando
os Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância.
Art. 10. O Município de Pinto Bandeira, reservará ao MEC o
direito de escolher, sempre em lista tríplice, de livre indicação do Executivo
Municipal, conforme os critérios do Decreto Federal nº 5.800 de 08 de
junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o
Coordenador do Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil.
§ 12 O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB deverá
ser designado servidor(a) do quadro da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer efetivo na rede municipal, com formação em Pedagogia e
em efetivo exercício a mais de 3 (três) anos no magistério, que será
responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial, sem prejuízo
de seus direitos inerentes ao cargo, por se tratar de convênio firmado
entre Município e MEC.
§ 29 O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB Pinto
Bandeira será um importante interlocutor para os assuntos e temas
relativos às polítlcas públicas para a área educacional, é o gerenciador do
Pólo de Apoio, responsável pelo funcionamento adequado desse espaço
de acordo com as normas e diretrizes do MEC. No desempenho de suas
funções, deverá zelar juntamente com os demais servidores para que o
Pólo de Apoio seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante
para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 39 O titular do cargo de Coordenador do Pólo de Apoio
Presencial, exerce uma função no âmbito do sistema UAB (Universidade
Aberta do Brasil). São atribuições desse profissional zelar pela organização
do pólo, orientar o trabalho dos tutores locais, supervisionar o andamento
dos aspectos técnicos e administrativos dos cursos ofertados no município,
assegurar o apoio logístico necessano ao bom desenvolvimento das
atividades presenciais realizadas no Pólo e servir de mediador entre os
participantes do sistema UAB (Ministério da Educação, Instituições de
Ensino Superior, Município e Estudantes).
Art. 11. Será seleclonado 01 (um) Tutor Presencial para cada
turma de 30 (trinta) alunos, e 01 (um) suplente se houver necessidade,
sob a ótica da IFEparceria em comum acordo com a Coordenaçãodo Pólo.
§ 12 A seleção dos Tutores Presenciaisserá realizada pela IFE
parceria, vinculado ao Sistema UAB, através de Edital, respeitada os
seguintes critérios: ser preferencialmente residente no Município sede do
Pólo e/ou região; ter formação de nível superior, observando requisito
exigido pela IFEofertante do curso; comprovar experiência anterior no
Magistério na Educaçãoem qualquer nível, de no mínimo 01 (um) ano e
que não obrigatoriamente detenha vínculo trabalhista na rede pública
municipal, estadualou federal.
§ 22 O Tutor Presencialselecionado pelos critérios acima, será
pago pelos critérios acima, será pago pelo MEC,através de bolsa mensal,
com uma jornada de trabalho de 20 horas semanais no Pólo, inclusos
finais de semana.
Art. 12. Um (a) funcionário (a) municipal, com experiênciasem
serviços de secretaria escolar, de no mfnimo um ano graduado e perfil
considerado adequado pela Coordenação do Pólo, será indicado pelo
munidpio para o cargo de Secretário (a) Executivo do Pólo, com carga
horária de 40 horas semanais,tendo como atribuição controlar e divulgar
todas as atividades do Pólo, como calendário, agendas enviados pelos
departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de
correspondências,bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos
do pólo ou fora dele, quando se fizer necessário,e estar disponível para
flexibilizar seus horários para os finais de semana, conforme a agenda de
atendimento.
Art 13. Um (a) funcionário (a) municipal, integrante do Quadro
da Secretaria Municipal de Educação, com formação em nível superior,
será designado (a) para a função de bibliotecário, cuja jornada de trabalho
compreende 40 horas semanais, flexibilizando os horários de acordo com
os horários de atendimento no Pólo.
Art 14. Para atender as necessidades técnicas e de manutenção
dos equipamentos de informática, assistindo ao Pólo em suas
necessidades logísticas e de tecnologias da informação, o município
fornecerá funcionário municipal, ou empresa contratada com
disponibilidade de atender os plantões, caso necessário.
Art 15. A função de Auxiliares de Serviços Gerais será exercida
por servidores integrantes do Quadro de funcionários do Município,
responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e
manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de
pisos, vidros, lustres, móveis e encerar assoalho; fazer os pedidos de
suprimento do material de limpeza necessário, bem como preparar e
servir sempre que possível, café, chás e outras refeições; executar os
serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha. O
número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob a
responsabilidade do Município, ouvida a Coordenação do Pólo.
Art. 16. A segurança patrimonial do pólo será exercida por
profissionais ou empresa contratados pelo município, cumprida a
legislação pertinente.
Art. 17. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, vinculada a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer ficando autorizado o chefe do Poder Executivo
Municipal a Promover as alterações no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento
da presente Lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2016.
,~~tl~?r~
() João Feliciano Menezes Plzzlo
Prefeito Municipal