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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício na 149/2016-GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 26 de abril de 2016.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.? 010/2016 que trata do
pagamento do 14° salário dos Agentes Comunitários de Saúde.
Tendo em vista as restrições da legislação eleitoral, referido projeto deve ser
aprovado até 02/07/2016.
Informamos também, que referido projeto foi devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Cordialmente,
~ FvVl. ~
&lJoão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
/-- J/6
PRÓiOCOLO
~ ".,L-; DATA .1)-.<...I'0.::':.J.lL
PROJETO DE LEI 010/2016
Pinto Bandeira, 26 de abril de 2016.
EXPOSiÇÃODE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa autorizar o
pagamento do Incentivo Financeiro Adicional proporcional aos Agentes
Comunitários de Saúde referente ao ano de 2015.
Referido recurso é de origem do Governo do Estado, não
tendo origem no orçamento do município. A referida lei visa atender a
Portaria n.º 892/2012 da Secretaria Estadual de Saúde que exige a edição
de lei para que seja procedido o repasse.
Salientamos que, devido as restrições impostas pela
legislação eleitoral, referido PL precisa ser aprovado até 02 de julho de
2016.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
~ K íV\. e.~
(João Feliciano Menezes1>i'zzio
Prefeito Municipal
LEIMUNICIPAL Nº. _/2016
Autoriza o Executivo Municipal a
repassar o incentivo financeiro
adicional aos Agentes Comunitários
de Saúde do Município de Pinto
Bandeira relativo ao exercício de
2015.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACSo Incentivo Financeiro Adicional
(IFA) decorrente de repasse de recurso efetivado pelo Governo do Estado
do Rio Grande do Sul, de forma proporcional aos dias trabalhados no ano
de 2015, conforme segue:
I - Fátima Virlei de Oliveira Pereira: R$ 1.014,00 (mil e quatorze
reais)
11- Vanessa De Toni: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
111- Marinês Manara De Toni: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
IV- Noeli da Rocha Pegoraro: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
V - Magda Regina Goffi Palma: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais)
VI- Jéssica Machado de Souza: R$ 845,00 (oitocentos e quarenta
e cinco reais)
VII - Vera Maria Werner dos Santos: R$ 760,50 (setecentos e
sessenta reais e cinquenta centavos)
Art. 22 Os recursos decorrentes desta lei, de origem do Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACSjESF)previsto na Lei Federal n.º
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11.350 de 05 de outubro de 2006 e regulado pela Portaria SES982/2012
de 22 de novembro de 2012, correrá através da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão:07 Secretariada Saúdee Meio Ambiente
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj,fAtividade: 2.031- Unidade Básicade Atendimento de SaúdePública/Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00.00.4090- Contratação por Tempo Determinado
Código Reduzido:160
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2016.
~ 'r.M. ~
~eliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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