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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaCRIA UMA VAGA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL LEONEL DE MOURA BRIZOLA DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
native_id289

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2016-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia.
2016-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguarda inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
~ra_~.!'pre
Ofício nO 161/2016·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 31 de maio de 2016.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: »,
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o 011/2016 que trata da criação
da função de Diretor da Creche Municipal.
Cordialmente,
~ r;~ rV&~<l'>~ r João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(cIoJ /Ia
PROTOCOLO
DATA .•o.l..J.ab..J.!.5"_
PROJETO DE LEI 011/2016
Pinto Bandeira, 31 de maio de 2016.
EXPOSiÇÃODE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar a
Função de Confiança de Diretor da Escola Municipal de Ensino Infantil
Leonel de Moura Brizola.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
r r:.d","-,,_.ç f'/&-vV'<f6 f7:r
!J João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
------------------ - - - - . - -
LEIMUNICIPAL Nº. _/2016
Cria uma vaga de Função de
Confiança de Diretor de Escola para
a Escola Municipal de Ensino Infantil
Leonel de Moura Brizola do
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos do art. 5º da Lei Municipal n.º
06/2013, art. 6º da Lei Municipal n.º 97/2014, e art. 3º da Lei Municipal
n.º 167/2015, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criada a função de Diretor da Escola Municipal de
Ensino Infantil Leonel de Moura Brizola.
Art. 2°A Diretora da Escola Municipal de Ensino Infantil Leonel de
Moura Brizola será nomeada por Portaria do Executivo e fará jus a uma FC1
conforme art. 5° da Lei 06 de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3° Fica criada a Função de Confiança de Diretor da Escola
Municipal de Ensino Infantil Leonel de Moura Brizola ficando alterado o quadro
constante no art. 5° da Lei 06 de 04 de janeiro de 2013 que passará de (02)
dois para (03) três cargos.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos desde 01 de abril de 2016.
_ -;- O. . PintoBandeira _ de _ de 2016.
~ I~v-Á.) fVL~A. Ç2. pJ.r..;;
a João Feliciano Menezes PizZi}-:)
Prefeito Municipal

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