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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício nO 163/2016·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 01 de junho de 2016.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: _*_
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.o 012/2016 que trata da criação
de conta de crédito especial que possibilita o pagamento do 14° salário de Agentes de Saúde
que não exercem mais atividades no município, cujo benefício já está autorizado na Lei
Municipal 186/2016.
Diante da insistente cobrança que referidas pessoas vêm fazendo a alguns
vereadores, solicita-se URGÊNCIA na tramitação.
Cordialmente,
~ F~~ (VkM-Ps!-' g .
0ãOFeliciano Menezes Piz~io r
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 012/2016
Pinto Bandeira, 01 de junho de 2016.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar conta
de dotação especial que permitirá o pagamento do incentivo financeiro
adicional aos agentes comunitários de saúde que não possuem mais
vínculo com a Prefeitura.
Referido procedimento é necessário na medida em que,
não estando mais exercendo atividades para o município, é impossível
gerar uma folha de pagamento normal, portanto, este repasse somente
poderá ser efetuado mediante depósito em conta do ex-agente
comunitário. Para tanto, é necessário ter uma conta de saída na Lei
Orçamentária, o que hoje, não existe.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
~ F:L~~ fVL7J 4r
O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
LEIMUNICIPAL Nº. _/2016
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar especial no
orçamento anual.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar o seguinte crédito
adicional especial conforme segue:
3.3.90.93.00.00.00.00.4090 Indenizaçõese Restituições R$ 4.647,50
REDUZINDO DA SEGUINTE CONTA:
3.1.90.04.00.00.00.00.4090 Contratação Por Tempo Determinado R$ 4.647,50
COD.RED. 160
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2016.
.~ hL~--=fIÍ'sJt,I->' 4ro
() João Feliciano Meneze~Pizzio
Prefeito Municipal
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