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PREFEiTURA DE
Pinto Bandeira
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Ofício nO 166/2016·GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 09 de junho de 2016.
Ao Sr. ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: »:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n.? 013/2016 que trata de
suplementação no orçamento da Educação.
Cordialmente,
- FiV1ew
~Iiciano MenezesPizzio
Prefeito Municipal
n91:iJlb
PROTOCOLO
DATA ..I2.J.a..J.lb. ..
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Pinto Bandeira
PROJETO DE LEI 013/2016
Pinto Bandeira, 09 de junho de 2016.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira.
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessário para suplementar
recursos oriundos do Governo Federal para serem utilizados na Educação.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
". -. 'i='.M. ~
J~ianO Menezes Plzzlo
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. /2016
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 171 de 03 de
dezembro de 2015, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Executivo autorizado a realizar suplementação no
orçamento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer conforme segue:
REDUZIR
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 MANUTENÇÃO DE ENSINO
PROJ/ATIV2.020 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00.00.00.1007 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURíDICA
............................................................................................... , , R$ 45.000,00
COD.RED. 106
SUPLEMENTAR
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 MANUTENÇÃO DE ENSINO
PROJ/ATIV2.020 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.00.00.00.1007 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.000,00
COD.RED.351
Art. 2°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, _ de de 2016.
~F\v\.P~
JPjo Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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