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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO MUNICIPAL PARA O MANDATO QUADRIENAL DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id293

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2016-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia.
2016-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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I•
CÂMARA MUNICIPAL
•
DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI N° 0412016DE 16DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBsíDIOS DO PREFEITO E DO
VICE PREFEITO MUNICIPAL PARA
O MANDATO QUADRIENAL DE
2017 A 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio
mensal, nos termos desta Lei, para o mandato quadrienal de 2017 a 2021,
observado o que dispõem os artigos 29, V, 37, X e XI; 39, § 4°; 150, II; da
Constituição Federal.
I - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$11.790,00
(onze mil setecentos e noventa reais).
11_O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 7.663,00 (sete mil
seiscentos e sessenta e três reais).
Art. 2° Caberá aos agentes políticos descritos no artigo 10, o direito ao gozo
anual de férias remuneradas, com subsídios integrais acrescidos de um terço e
o pagamento do décimo terceiro subsídio, de acordo com o art. 7°, VIII e XVII
da CF/88.
Parágrafo único - O período de férias decorrente do último ano de mandato
poderá ser indenizado em pecúnia, em razão da eventual impossibilidade de
seu gozo.
Art. 3° Em caso de licença saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão
integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, caso necessário, fazer
a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos
a partir de 1Odejaneiro de 2017.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira - RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos dezesseis dias do
mês de junho de dois mil e dezesseis.
ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
JORGE GUSTAVOTONDO
Vice-Presidente
TERESINHA MASSOCCO PAESE
1a Secretária
ADILSO ANTÔNIO SALlNI
2° Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira - RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056

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