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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2016-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia.
2016-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI N° OS/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A
SUBsíDIOS DOS
MUNICIPAIS PARA
DE 2017 A 2021
PROVIDÊNCIAS.
FIXAÇÃO DOS
VEREADORES
O QUADRIÊNIO
E DÁ OUTRAS
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores do Município De Pinto Bandeira, para o
quadriênio 2017 a 2021 é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites
e preceitos estabelecidos nosArtigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2017 a 2021,
que se inicia em 1°de janeiro de 2017, será o valor de R$1.775,00(um mil
setecentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o
pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3° O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal
no valor de R$3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
Art. 4° Fica assegurado aos Vereadores o recebimento da 13° remuneração, no mês
de dezembro de cada ano, correspondente ao valor integral de um subsídio mensal.
Art. 5° O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, ou seu substituto legal,
investido do cargo de Prefeito Municipal, receberá o valor correspondente ao
subsídio mensal do Prefeito, inclusive o valor da verba de representação.
Art. 6° Para fins de remuneração considerar-se-á em exercício, o Vereador
licenciado nos seguintes casos:
I - doença devidamente comprovada por atestado médico;
II - para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;
111- por luto pelo falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, pelo
prazo de até oito dias;
IV - para representar o Poder Executivo Municipal, em localidade não pertencente
ao Município;
V - licença gestante, por cento e vinte dias;
VI-licença paternidade, no prazo de sete dias;
VII - para acompanhar familiares doentes, pelo prazo de 15 dias, mediante atestado
médico.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Art, 7° Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da
Câmara Municipal, autorizadas pelo plenário, o vereador receberá diárias conforme
disposto em legislação específica.
Parágrafo único. Para custear despesas decorrentes ao exercício da Vereança os
vereadores receberão ajuda de custo, conforme definido em lei específica.
Art, 8° As ausências injustificadas dos Vereadores às Sessões Plenárias Ordinárias
determinam o desconto no subsídio mensal no percentual de 20%(vinte por cento),
por ausência.
Art, 9° As ausências injustificadas dos Vereadores às Sessões Solenes e Sessões
Especiais, motivarão desconto no subsídio mensal no percentual de 10% (dez por
cento) por ausência.
Art, 10° A participação dos vereadores nas Sessões Extraordinárias realizadas pela
Câmara de Vereadores, durante o recesso serão gratuitas, sendo vedada qualquer
remuneração a título de indenização pela participação.
Parágrafo único. A ausência' injustificada do Vereador nas Sessões Extraordinárias
importará em desconto no subsídio mensal do Vereador faltante no percentual de
10% (dez por cento) por ausência.
Art, 11° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art, 12° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a
partir de 10 de janeiro de 2017.
ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
JORGE GUSTAVOTONDO
Vice-Presidente
TERESINHA MASSOCCO PAESE
1a Secretária
ADILSO ANTÔNIO SALlNI
2°Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

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