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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id295

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2016-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia.
2016-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI Nº 06/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA O QUADRIÊNIO DE 2017
A 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos
desta Lei, no valor de R$ 5.895.00 (cinco mil oitocentos e noventa e cinco
reais).
Art. 2º O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser alterado de acordo
com as condições orçamentárias, mediante a aprovação de lei específica e
reajustado automaticamente sempre nas mesmas datas e com os mesmos
índices concedidos aos demais servidores municipais, independentemente da
data da concessão.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos reajustes
decorrentes da aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal ou mediante
norma específica de iniciativa da Câmara local.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais, na condição de servidores públicos,
detentores de cargos em comissão/confiança, o direito ao gozo anual de férias
remuneradas, com subsídios integrais acrescidos de um terço e o pagamento
de décimo terceiro subsídio, conforme estabelecido no plano de cargos e
salários, bem como no Estatuto dos Servidores do Município.
Art. 4º Em caso de licença saúde, os Secretários Municipais, perceberão
integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, caso necessário, fazer
a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira – RS CEP: 95.717-000 Fone: ( 54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contendo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2017.
ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
JORGE GUSTAVO TONDO
Vice-Presidente
TERESINHA MASSOCCO PAESE
1ª Secretária
 ADILSO ANTÔNIO SALINI
 2º Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira – RS CEP: 95.717-000 Fone: ( 54) 3468-0056

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