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materia nº 5/2016

Tipo Projeto De Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaALTERA O ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id302

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-30 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno.
2016-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando inclusão na Ordem do Dia para 2ª votação.
2016-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1° turno.
2016-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
EMENDA À LEI ORGÂNICA OS/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
Art. 1° - O Artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte reda￾ção:
O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores será de 1 (um) ano, permitida a
reeleição para o mesmo cargo.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 27 dias do mês de ou￾tubro do ano de dois mil e dezesseis.
sidente
J GúSi~N.Oo
Vice-Pres,dente
~R;H~ÔCC~P~~
1a Secretária
Registrada e Publicada
PROMULGADA, REGISTRADA E PUBLICADA Em_'_'__
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeiral RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056

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