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materia nº 17/2016

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 36 DE 04 DE ABRIL DE 2013 PARA AMPLIAR O INCENTIVO REFERENTE A HORAS-MÁQUINA TERCEIRIZADAS.
native_id304

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Proposição Retirada da Ordem do Dia.
2016-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-12-13 Adiada discussão e votação. — Pedido de vistas, Vereador Adilso Antonio Salini.
2016-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 017/2016
Pinto Bandeira, 05 de dezembro de 2016.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa ampliar o
programa de Incentivos à Agricultura e Agropecuária aumentando de 10 para
20 horas máquinas contratadas.
Esclarecemos que o referido aumento já foi previsto na
LOA/2017 que ampliou o orçamento de horas máquinas para R$ 500.000,00 -
já aprovados pela Câmara de Vereadores nos termos da Lei Municipal n.? 194
de 02 de dezembro de 2016.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
- s.k~ ~~PA'-O
~ãO Feliciano Menezes~izzi;8'r
Prefeito Municipal
~.
LEIMUNICIPALNº. _/2016
Altera a Lei Municipal n.º 36 de 04 de abril
de 2013 para ampliar o incetivo referente a
horas-máquina terceirizadas.
João Feliciano MenezesPizzio,Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 - O Inc. II do art. 32 da Lei n.º 36 de 04 de abril de 2013 passaa
ter a seguinte redação:
"11 - através da aquisição via contratação de terceiros para a realização
das atividades na forma do art. 6º da lei; no limite de mais 20 (vinte) horas máquinas,
além das previstas no inciso I".
Artigo 22 - O art. 4º da Lei n.º 36 de 04 de abril de 2013 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4º O Programa disponibilizará 50 (cinquenta) horas máquina por
ano, na forma do art. 3º, para cada produtor rural que se cadastrar no Programa na
forma do art. 2º, sendo que, no caso do Art. 3º, Inc. II a contratação será diretamente
com a empresa cadastrada no município, em regime de parceria, na proporção de 60%
dos custos cobertos pelo Município, e 40% dos custos pagospelo produtor".
Art. 32 As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pela seguinte
dotação orçamentária:
Proj./Ativ.: 2.012 - Sanidade Vegetal
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.0000.00.00.00 Outros Serviços de
Terceiro 500.000,00
Art. 42. EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
- r;~!VL. Pinto B~ei~a - de _ de 2016.
0ãO Feliciano Meneze% ~
Prefeito Municipal

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