| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E 10º PARÁGRAFO ÚNICO, E 11º PARÁGRAFO ÚNICO, DA MESMA LEI MUNICIPAL 19/2013. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Justifica-se o presente Projeto de Lei 03/2014, uma vez que surgiram
dúvidas do ponto de vista legal, quanto ao reajuste anual concedido aos vereadores,
também quanto ao desconto por ausência de Sessão Solene ou sessões especiais.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tramitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e um
de janeiro de dois mil e treze.
,1
1 I
.J/~-- - ~// ,/,' ,
JORG'({GUST#O TONDO
fice-Pres1dente
~-= ~'srNH~A~ÓCC~\i,~~~~~
18 Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 3
PROTOCOLO a5/~c \Y
"'1 OiJ ,{li DATA J 'ft. • ::t.
...........~._:: .
Câmara de VereadoreSde
Pinto Bandeiri
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETO DE LEI 03/2014, DE __ DE JANEIRO DE 2014.
liDá nova redação ao Artigo 6° e 10°Parágrafo Único, e 11° Parágrafo Único, da
mesma Lei Municipal 019/2013."
Art. 10 - Os artigos 6° , 10° Parágrafo Único e 110 Parágrafo Único
passam a ter a seguinte redação:
Art. 6° - Os valores fixados nos termos desta lei, não serão reajustados anualmente.
Art. 10° - As ausências dos vereadores às sessões solenes e especiais, não motivarão desconto nos subsídio mensal.
Parágrafo único - O suplente de vereador que substituir o titular nas
sessões solenes e especiais não perceberá qualquer valor a título de subsídio.
Art. 11° - A participação dos vereadores nas sessões extraordinárias
realizadas pela Câmara de Vereadores, durante o recesso, serão gratuitas, sendo
vedado qualquer remuneração a título de indenização pela participação.
Parágrafo único - A ausência dos vereadores nas Sessões Extraordinárias não importará em desconto no subsídio mensal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
r; kR,Q~(~~
Presidente a Câmara de Vé~eadores
"- ' I',
J f ~~/ _
fi / ..- r. 1/
JORGd.'G~T'~O ~ONDO
~c;-Presidente
'-':k~St~MAss'ÕccoPhl:~~:-~~
18Secretária
~
~ - /,7c:: _,ç __é~(:;;,> 4'(~~ .-
50 Aij:(ÓNIOSALlNI
2° Secretário