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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER EM VIGOR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id313

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 006/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter
em vigor os Contratos Administrativos de
Serviço Temporário de Excepcional Interesse
Público.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter em vigor os
Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público,
fundado em interesse público, das funções de tesoureiro, fiscal tributário, dois
auxiliares administrativos, contador, quatro serviços gerais, engenheiro civil, fiscal de
obras e posturas, quatro operadores de máquina, três operários, agente comunitário
de saúde, dois cortadores de pedra, dois médicos, nutricionista, farmacêutico,
enfermeiro, técnico em enfermagem, quatro motoristas, fiscal sanitário, assistente
social, médico veterinário e treze professores nível II.
Art. 2° A manutenção de que trata esta Lei observará os prazos
estabelecidos no Contrato Administrativo de Excepcional Interesse Público firmado
com o particular, inclusive quanto a sua prorrogação.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 02/01/2017.
GABINETE DO PREFEITO DE INTO BANDEIRA, aos vinte e seis dias de
janeiro de 2017.
RI
PrefeitJ Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a
manutenção dos Contratos Administrativos de Excepcional Interesse Público vigentes
no âmbito do Poder Executivo.
A necessidade desta Lei está na regulamentação das contratações
efetivadas, porquanto nas Leis Municipais as quais pautaram as contratações (Lei nO
07/2013 e alterações, 69/2013, 67/2013, 45/2013, 89/2014, 33/2013) os prazos nelas
previstos já expiraram.
Em se tratando de Contratos Administrativos de Excepcional Interesse
Público, como é o caso do Município em que ainda não há a possibilidade de
realização de concurso público, a contratação temporária deve ser autorizada pelo
Poder Legislativo.
Considerando que deve haver a imediata regulamentação dos
contratos referidos, solicitamos que o presente Projeto de lei seja apreciado em
regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise -: do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exp to.
I
i 1
~~RI
PrefeitdMunicipal

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