br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL NO 28/2013, QUE DISPÕE SOBRE O VALE-TRANSPORTE.
native_id314

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N°, 007/2017
Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 1°
da Lei Municipal nO 28/2013, que dispõe
sobre o vale-transporte.
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nO28/2013, passa a vigorar acrescido do
Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, considera-se servidor a pessoa
legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
I
I
de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~NDEIRA, aos vinte e seis dias
!
~ADJ~~RRI
PrefeifJb Munic ai
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a regulamentação do benefício do
vale-transporte inserido pela Lei nO28/2013.
Isso porque, nos termos dos artigos 2° e 3° da Lei Municipal nO
118/2014, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo ou em comissão, e, deste modo, pode haver entendimento
diverso quanto a aplicabilidade do benefício.
Ainda, o acréscimo em comenta define quem são considerados
servidores para efeitos desta Lei em específico.
Considerando que deve haver a imediata regulamentação da
referida lei, solicitamos que o presente Projeto de lei seja apreciado em regime
de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto
de lei faceaos fins a quese destinam~,~nf~~e =:
/ I '
..' í
I
~AU;1~:RR~ RI
Prefeito Munic pai

open original →