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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id316

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-14 Proposição arquivada — Proposição aprovada e arquivada.
2017-02-13 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2017-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 09/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal
01 Enfermeiro R$ 3.734,55 40 horas
01 Técnico de R$ 2.533,73 40 horas
Enfermagem
01 Auxiliar Administrativo R$1.601,10 40 horas
01 Dentista R$ 5.336,59 40 horas
01 Auxiliar de Dentista R$1.601,10 40 horas
01 Professor de Educação R$ 2.134,79 20 horas
Infantil Nível II
02 Professor R$ 2.134,79 20 horas
01 Motorista R$1.601,10 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo
I, bem como, nas Leis nOs07/2013,167/2015, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de
21 de ag sto de 2014.
de Setembro, Centro,
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Sec. da Educação. Esporte e Lazer - Órgão 05
Manutenção do Ensino - Unidade 02
Modernização e Racionalização Administrativa - Projeto Atividade 2.016
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0031
Sec. da Saúde e Meio Ambiente - Órgão 07
Fundo Municipal de Saúde - Unidade 01
Unidade Básica de Atendimento de Saúde Publica/Atenção Básica - Projeto Atividade
2.031
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.4520
Sec. da Saúde e Meio Ambiente - Órgão 07
Fundo Municipal de Saúde - Unidade 01
Unidade Básica de Atendimento de Saúde Publica/Atenção Básica - Projeto Atividade
2.031
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0040
Sec. de Obras Saneamento e Transito - Órgão 06
Sec. de Obras Saneamento e Mobilidade - Unidade 01
Recursos humanos - Projeto Atividade 2.025
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
I -'"
Rua Sete de Setembro, 6E9, Centro, Pinto Bande:ra/RS
CEI' 9S7i7·00G! O
ANEXO I
ENFERMEIRO
Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a
proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter Graduação em Enfermagem.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem como:
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,
saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam
registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações
para promoção da saúde da família e outras atividades afins compatíveis com a função.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter certificado de Curso Técnico de
Enfermagem
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos,
Rua Sete de 689. Pínto BandeírafRS
CEP 95717 -000 i 54<:l4SB..ü2i O
MUNiCíPIO DE
ESTADO DO R!O
telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas
e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos à dotações
orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamento, classificar expediente e
documentos, fazer controle de movimentação de processos ou papéis, organizar mapas
e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar
a expedição de correspondências, conferir materiais e suprimentos em geral com as
notas ou faturas, levantar a frequência dos servidores, registrar fatos ou ocorrências nos
assentamentos individuais dos servidores; operar computadores ou similares, regulando
seus mecanismos, acionando os mecanismos de comando, observando e controlando
seu funcionamento e processar os programas elaborados; executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino médio completo.
DENTISTA
Atribuições: Atender e orientar pacientes e executar procedimentos
odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde
coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de
outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem
atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades
especiais, em diferentes níveis de complexidade. Realizar visitas domiciliares quando
necessário, e outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter eRO.
AUXILIAR DE DENTISTA
Atribuições: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando
identificá-Ias e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados
ou encaminhá-Ias ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do
cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços, e outras atividades correlatas.
Rua Sete de Setembro. 889. Centro. Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000! 54··34\31.3,0210
MUNICip!o
DO
BANDEIRA
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter certificado do Curso de Auxiliar
de Saúde Bucal.
PROFESSOR
Atribuições da Função: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de
sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades
extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da
escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter formação em curso superior de
graduação plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina
respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
MOTORISTA
Atribuições: Conduzir veículos automotores como caminhões,
caminhonetes, ambulâncias e outros automóveis em geral, manipulando os comandos
de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo
com as regras de trânsito, para o transporte de cargas, pacientes, estudantes e/ou
servidores, executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação D.
RuaSete de 689, Centro, Pinto Bandeira!RS
CE? 9571HlOO! 54--3468.02iO
MUNICíp!o
DO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de enfermeiro, técnico de enfermagem, dentista, auxiliar de dentista, auxiliar
administrativo, professor de educação infantil, professores e motorista, em razão de não
haver tido concurso público no Município.
A necessidade de urgência desta Lei se justifica no fato de o Município
contar com apenas uma enfermeira e uma técnica de enfermagem, sendo que a técnica
de enfermagem pediu a rescisão do seu contrato em 09/02/2017 informando que não
cumprirá o prazo de aviso contante no seu Contrato Administrativo.
Do mesmo modo, é a necessidade de professores a fim de completar o
quadro de profissionais em razão de términos de contratos temporários, sendo urgente
a contratação tendo em vista o início do ano letivo.
Mais, o Posto de Saúde, atualmente, não conta com dentista e auxiliar de
dentista, considerando o término do contrato destes em 11/01/2017 e 06/01/2017,
respectivamente.
Na mesma linha, a contratação de Professor de Educação Infantil, faz-se
necessária a fim de compor o quadro de professores, eis que uma das professoras
contratada para tal finalidade pediu desligamento, não tendo também cumprido o
período de, O(trinta) dias que consta no Contrato Administrativo firmado.
RuaSet0 de 689,Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957H -000 !54-3468,Í)2i (1
MUNiCíPIO DE
ESTADO DO R!O GRANDE DO SUL
Além disso, justifica-se a necessidade de um auxiliar administrativo para
atender a demanda da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Por fim, necessária a imediata contratação de motorista para a Secretaria
de Obras, Saneamento e Trânsito, haja vista a secretaria contar com apenas um
servidor para a referida função.
Portanto, considerando a necessidade urgente e o objetivo de não
interromper os serviços de atendimentos a saúde e educação da população, na
unidade básica de saúde do Município e nas Escolas Municipais, em virtude da
falta de profissionais, além de dar continuidade dos serviços de obras,
solicitamos que o presente Projeto de lei seja apreciado em regime de
URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aproyação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o ex osto. '
Rua Sete de Setembro. 689.
CEP 95717,000! O

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