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PROJETO DE LEI N° 10/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 10 (dez) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em
quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidad Função Vencimento Carga Horária Semanal
e Mensal
01 Professor R$ 2.134,79 20 horas
Parágrafo Único. A contratação temporária da função descrita no caput
deste artigo, visa suprir a falta de profissionais na área da educação, afastadas em
razão de licença-maternidade.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
Anexo I, bem como, nas Leis nOs 07/2013, 167/2015, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118.de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 j 54-3468.02i0
MUNiCípiO DE
ESTADO DO R!O
seguintes dotações orçamentárias:
Sec. da Educação. Esporte e Lazer - Órgão 05
Manutenção do Ensino - Unidade 02
Modernização e Racionalização Administrativa - Projeto Atividade 2.016
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0031
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na dat de sua publicação.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeirafRS
CE? 95717-000 j 54-346($.02iO
MUNiCíPIO DE
ESTADO DO RIO G
ANEXO I
PROFESSOR
Atribuições da Função: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo
a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de
atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com
a educação.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter formação em curso superior
de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina
respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeíraiRS
CEP 95717-000! 54<3468,021
DE
ESTADO DO RIO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para a função de professor.
A necessidade desta Lei se justifica no fato de o Município contar com
duas servidoras grávidas, sendo que uma delas já se encontra em licença
maternidade - desde 19/01/2017 - e a outra usufruirá da licença na sequência ao
retorno desta servidora.
Deste modo, necessária a contratação de um professor para suprir a
ausência destas servidoras, pelo prazo de 10 (dez) meses.
Portanto, considerando a necessidade urgente e o objetivo de não
interromper as aulas nas Escolas Municipais, solicitamos que o presente
Projeto de Lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e provação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o e posto.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro. 6StL
CEI' 95717"000 /
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