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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO E EXTINGUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
native_id318

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-13 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade de votos.
2017-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 11/2017
Cria cargo em comissão e extingue função
de confiança do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções de Confiança.
Art. 1º São criados 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Escola,
Padrão CC4, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante
na Lei Municipal nO06/2013, passando este a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I Diretor de Escola 02 R$ 2.300,00 CC4
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos de Diretor de Escola criados
por esta Lei, são as constantes no anexo I.
Art. 2º Fica extinta a Função de Confiança de Diretor de Escola.
Art. 3° A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente parte d Lei nO06/2013, o artigo 5° da Lei nO
97/2014, bem como a Lei nO188/2016.
H
Rua Sete de Setembro. 889. Centro. Pinto Bandeira/RS
CEP S57H~OOO j O
MUNICiplO PI
ESTADO DO RIO
ANEXO I
DIRETOR DE ESCOLA - CARGO EM COMISSÃO
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da
escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são
disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da
instituição.
Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo
funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político￾Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração,
a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a
implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do
currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola
com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada
docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação
interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de
ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens
públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar
as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e
estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com
as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia;
avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a
sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para Provimento do Cargo:
Livre designação pelo Poder Executivo.
Rua Sete de Setembro. 68!OL
CEP 95717·(l00 i54<3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEiRA
ESTADO DO RIO GRANDE SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a criação do cargo em comissão de Diretor
de Escola.
Isso porque, faz-se necessária a adequação da Lei nO06/2013, uma vez
que o cargo de Diretor de Escola se trata de cargo ou função em comissão, e, não
existindo professores ocupantes de cargo efetivo na Municipalidade a fim de justificar o
pagamento sob a rubrica de "Função de Confiança", este necessariamente há de ser
cargo em comissão.
Portanto, considerando a necessidade urgente tendo em vista o
início do ano letivo, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em
regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprov~ção do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
/ !f_
Hk4igU RI
Prefeito Municipal
RuaSete de Setembro, 689,Centro, Pinto Bandeira/RS
CEI' 95717-000! 54<3408,02'10

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