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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id319

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia
2017-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 12/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
| Quantidad Função Vencimento Carga Horária Semanal |
e Mensal
| 02 Operador de Máquina | R$1.60110 | 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo |, bem como, na Lei nº 07/2013.
Art. 3º Os contratos de que trata o art 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Sec. de Obras Saneamento e Transito - Órgão 06
Sec. de Obras Saneamento e Mobilidade - Unidade 01
tua Sete de Setembro, 889, Centro, Pinto Bandeir
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recursos humanos - Projeto Atividade 2.025
Contrato por tempo determinado — 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
Sec. da Agricultura - Órgão 04
Sec. da Agricultura - Unidade 01
Manutenção das Atividades da Secretaria - Projeto Atividade 2.011
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04,00.00.00.00.0001
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
OPERADOR DE MÁQUINA
Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe foram
confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e
cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agricolas com tratores,
operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder
na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando
necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas
máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade, executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação C, D
ou E.
Rua Sete de Setembro, 689, Cer to Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentissimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para a função de operador de máquina, em razão de não haver tido concurso
público no Município.
A necessidade de urgência desta Lei se justifica no fato da
necessidade de manutenção e conservação das estradas do Município,
principalmente no momento atual onde há circulação intensa de veículos em razão
do período de safra.
Portanto, considerando a necessidade urgente e o objetivo de
intensificar os serviços de obras, solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro
CEP 95717

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