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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 19/2013.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-21 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição reprovada por unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROTOCOLO OY/:-JJ.\li
DATA .•15.J.º.iJJ.~..
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PINTO BANDEIRA - RS Câmara de Vereadoresde
Pinto Bandeira
PROJETODE LEI 02/2014,DE DEJANEIRO DE2014.
"Dispõe sobre a revisão anual dos subsí￾dios dos Vereadores e Presidente, confor￾me artigo 6° da Lei Municipal 019/2013."
Art. 1° - Em conformidade ao previsto no Art. 6°, da Lei Municipal n°
019/2013, de 04 de janeiro de 2013, fica concedida revisão anual aos subsídios dos
Vereadores, aplicado a estes o índice "INPC", do período compreendido de 1° de ja￾neiro a 31 de dezembro de 2013, passando os mesmos ao valor bruto de R$
2.058,42 (dois mil e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2° - Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descri￾tos no Art.. 1°, desta Lei, fica concedida revisão anual ao subsídio do Presidente da
Câmara, aplicando o índice "INPC", do período compreendido de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2013, passando o mesmo ao valor bruto de R$ 4.116,84 (quatro mil,
cento de dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3° - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de
5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), conforme demonstrativo que passa
a fazer parte integrante desta Lei, visando restrita correção legal.
Art. 4° - Os novos valores dos subsídios, previstos nesta norma, estão
dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efei￾tos remuneratórios retroativos à 10 de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
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J E GU AVO TONDO
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1a Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Justifica-se o presente Projeto de Lei 02/2014, conforme Lei Municipal
019/2013, Art. 6°, que faz previsão de aumento anualmente dos subsídios dos Vere￾adores e Presidente.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tramita￾ção na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e um
de janeiro de dois mil e treze.
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1a Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 3

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