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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id321

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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" ------~
PROJETO DE LEI N° 14/2017
Autoriza o POder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do Município,
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com
a Lei. ,Mu~cipal n? 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito especial sob a seguinte
classlflcaçao orçamentária:
0701.103010052.2.073 - MANUTENÇÃO DO PACS
(371) 319004 - Contratação pro Tempo Determinado R$ 34.504,00
(372) 339030 - Material de Consumo R$ 1.000,00
(373) 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
0701.103010052.2.074- MANUTENÇÃO SAÚDE BUCAL
(374) 319004 - Contratação pro Tempo Determinado R$ 24.760,00
(375) 339030 - Material de Consumo R$ 1.000,00
(376) 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 63.264,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária conforme segue:
0701.103010052.2.031 UNIDADE BASICA DE ATENDIMENTO DA
SAÚDEPÚBLlCAlATENÇÃO BASICA
(169) 319004 - Contratação por Tempo Determinado R$ 63.264,00
ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENT ÁRIA R$ 63.264,00
TOTAL GERAL R$ 63.264,0
.' . .'
MUNICiplO
ESTADO DO R!O
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de março de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Contro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957H~ú00 i 54<3468.02iO
..
MUNICíPIO
ESTADO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para
atender despesas com manutenção dos agentes comunitários, e saúde bucal visto que
tais recursos foram criados no orçamento de 2017, todos em um código de aplicação,
onde existem portarias disciplinando a aplicação destes recursos separadamente.
De tal sorte, solicitamos a ". ális..e e ar.p,'vação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o erposto
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I
Rua Sete de Setembro,
CE!' 957H~OOO!

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