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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id323

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N° 16/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com
a Lei Municipal n? 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0502.123610044.2.072 - RESTITUiÇÃO FNDE (PNAT)
(370) 3320930001 - Restituição de Transf. e Conv. Recebido da União...R$ 17.564,41
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 17.564,41
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Auxílios
e Convênios com a União.
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 17.564,41
TOTAL GERAL R$ 17.564,41
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mês de março de 2017.
BANDEIRA, ao primeiro dia do
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para
atender despesas com a devolução de recursos do PNAT (Programa Nacional de
Transporte Escola) conforme Oficio Circular n?56/2016 com data de 17/02/2016.
Tal recurso foi recebido em 2015 e não utilizado na sua totalidade tendo a
possibilidade de reprogramar até 30% do valor recebido, sendo que o restante disso a
União solicitou o recolhimento aos cofres públicos.
De tal sorte, solicitamos a análise e provação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme
Rua St;~t()de
-
~
a
,,'
.
.
FNDE - DOCUMENTA
19680 / 2016 - 3
Oficio Circular nº 56 /2016/ COATE/ CGAME/ DIRAE / FNDE / MEC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO _ FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 _ Brasília _DF
Telefone: (61) 2022-5559 - 4966 - E-mail: dirae@fnde.gov.br
A Sua Excelência ora) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal de PINTO BANDEIRA _RS
Rua Sete de Setembro, 689, Centro
Cep: 95.717-000 PINTO BANDEIRA / RS
Brasília, 17 de fevereiro de 20'
Senhor(a) Prefeitoral.
Pelo presente, comunicamos a V.Ex' que o saldo dos recursos financeiros existentes em 31 de
dezembro de 2015, recebidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar _ PNATE,
Ultrapassou 30% (trinta por cento) .do valor repassado naquele exercrcío. e que este valor é Superior ao montante de recurso a ser repassado em 2016.
Desta forma. o desconto dar-se-à em conformidade com os valores que se encontravam 'em ' conta em 31/12/2015, de acordo com o que se segue:
a. Valor transferido em 2015:
b. Valor total a transferir em 2016:
c. Saldo existente em 31.12.2015:
d. Saldo reprogramável até 30% do valor transferido'em 2015:
e. Excedente Superior a 30% ( c - d):
f. Diferença entre valor Excedente - valor a transferir em 2016 (e _b):
g. Valor a ser devolvido ao FNDE :
.....
Ressaltamos que a dedução de R$ 48.982,81, é superior ao montante que seria transferido em
2016 no valor de R$ 31,418,40 até o final deste exercício. Assim, a liberação para este ano de 2016 foi
"" pensa, e essa entidade deverá devolver ao FNDE a quantia de R$ 17,564,41 (dezessete mil, quinhen tos e
,'ssenta e quatro reais e quarenta e um centavos). A devolução dos recursos financeiros, deverão se,
"duadas em agência do Banco do Brasil S/A. mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRUj,
dosponivel no síte WWw.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados a razão social e o
CNPI dos EEx, As orientações e os códigos necessários para o preenchimenM da GRUreferida no capur estão disponíveis no site WWw.fnde.gov.br no menu "Serviços".
R$ 29.431,20
R$ 31.418,40
R$ 57.812,17
R$ 8.829,36
R$ 48.982,81
R$ 17.564,41
R$ 17.564,41
o desconto a que se refere o parágrafu anterior POderá ser revisto pelo FNOE, mediante
iustificativa do EEx, obrigatoriamente, acompanhada de cópias de empenhos, da ordem bancária ou do
documento eletrónico emitido pelo banco de modo que identifique a titularidade da conta corrente e
fornecedores ou prestadores de serviços, e de notas fiscais que comprovem a dedução.
Informamos que
°
prazo para qUitação do valor devido é de 30 dias a Contar do recebimento
deste, sob pena de se adorar as providências legais requeridas e tão logo seja efetuada a deJIolução, a cópia da
:;RU deve ser enviada ao FNDE, mencionando o número deste ofício circular. .
Respeitosamente
José Maria Rodrigues de SOuza
Coordenador Geral de Apoio à Manutenção Escolar

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