PROJETO DE LEI N° 18/2017
Autoriza o Poder Executivo firmar termo
de cessão de uso de imóvel e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso com a Brigada Militar, objetivando a cessão de uso do imóvel localizado na Rua
Dâmaso Trani, nO97, Centro, na cidade de Pinto Bandeira/RS, conforme Termo de
Cessão de Uso e alteração de locação, anexos.
Art. 2° A presente Cessão de Uso tem vigência até o término do prazo
estipulado no Termo de Cessão de Uso anexo.
Art. 3° As despesas de água, energia elétrica, telefone e impostos
urbanos correrão a conta do Município, conforme Termo de Cessão de Uso anexo.
,
RuaSetede Setembro, Pinto Barldeíra!RS
CEI' 85717-000! 543468,021
MUNICiplO DE
ESTADO DO RIO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo a
manter o termo de cessão de uso de imóvel já em andamento e destinado ao uso da
Brigada Militar, a fim de dar continuidade aos serviços.
Assim, considerando a necessidade de normatizar a utilização do
prédio pela Brigada Militar, através de Termos de Cessão de Uso do Imóvel e
Convênio Firmado pelo Estado, encaminha-se o presente Projeto de Lei.
De tal sorte, solicitamos a análise e apro ação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o expo to.
Rua Sete de 68B, Band2iraiRS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
TERMO CESSÃO DE USO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETÁRIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA- BRIGADA MILITAR, inscrita no CNPJ sob n° 89.175.541/0001-64 com sede
administrativa na Rua dos Andradas, n° 522, Porto Alegre, RS, neste ato representada pelo
COMANDO REGIONAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO - SERRA - 3° Batalhão de
Policiamento de Áreas Turísticas - 3° BPAT, JOSÉ PAULO IHANKE MARINHO, carteira
de identidade n? 4038591709 SSP/RS, CPF n? 545290260-00, doravante denominado
CESSIONÁRIA, o MUNICÍPIO de Pinto Bandeira, com sede administrativa na Rua Sete de
Setembro, 689, centro, inscrita no CNPJ n°. 04.213.671/0001-91, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal JOÃO FELICIANO MENEZES PIZZIO, CPF n" 663.435.690-49, carteira de
identidade n" 4057815914-SSP/RS, doravante denominada CEDENTE, resolvem celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso, em conformidade com a Lei Federal n°. 8.666/93, Lei
Complementar Federal n°. 10112000,Lei Estadual n°. 6.019170,Lei Municipal n? 2.236, de 18
jun 2009 e Instrução Normativa CAGE N°. 01/2006, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Acordo tem por objeto a Cessão de Uso gratuita de imóvel de área
urbana do município de Pinto Bandeira, localizada na Rua Duque de Caxias, n" 210, Centro, para
desenvolvimento de ações de Polícia Ostensiva pela Brigada Militar; Sala alvenaria, 04
dependências. Área construída 70 metros quadrados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
I-Da CESSIONÁRIA:
a) zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos do imóvel;
b) observar a legislação aplicável;
II-Do CEDENTE:
a) Disponibilizar o imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, n" 210, Centro, para
desenvolvimento de ações de Polícia Ostensiva pela Brigada Militar de
Pinto Bandeira;
b) Fica a Prefeitura Municipal responsável pelas espesas com consumo de água,
luz, telefone e impostos urbanos;
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo
O presente acordo vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da
assinatura, e havendo interesse dos participes, poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente acordo poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso
por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a qualquer tempo, reincidindo de
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplência de
quaisquer de suas cláusulas, por acordo entre os partícipes ou pela superveniência de norma legal
ou fato que tome material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão do presente acordo por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, funcionamento irregular ou desvirtuamento das
finalidades a que se destina não assistirá à Brigada Militar qualquer direito à indenização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do
Termo de Cessão de Uso ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o
prazo de vigência do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Foro
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais
pendências decorrentes do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os participantes firmam o presente instrumento, em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
CLÁUSULA SEXTA - Das disposições Gerais
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A realização, pela CESSIONÁRIA, de quaisquer
alterações na estrutura e área que circunda o imóvel cedido, deverá obedecer às normas legais
vigentes no Município, devendo ser precedida da prévia autorização do CEDENTE e baseada
nos objetivos deste acordo.
Bento Gonçalves, RS, 14 de novembro de 2014.
O
Testemunhas:
1) Renato Fleck - RG N° 2041869691 __ (.-=---/ ....~,/ _"',.LJ~=' '-=. ~'\. __
2) Valter Silva da Costa - RG N° 1072635947 ~~~.v S.\~...-~.o- CV~-""--7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR - CPM
Ofício n° 002/2015
Pinto Bandeira, 10 de Abril de 2015.
Senhor Prefeito Municipal,
Ao saudar cordialmente Vossa Excelência, solicito a transferência de endereço da sede
da BRIGADA MILITAR, à outro prédio, sendo que o atual não atende as necessidades
desta instituição; Sendo elas: Acessibilidade; A estrutura não auxilia no funcionamento
operacional, tendo em vista que o prédio é dividido com outro órgão da prefeitura; A
estética do prédio, não é condizente ao proposto de um GPM da BRIGADA MILlTAR.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pinto Bandeira
JOÃO MENEZES PIZIO
Avenida Sete de Setembro - Centro - Pinto Bandeira - RS
PROPOSTA DE LOCACAÇÃO
SERGIO MARCHETTO, inscrito sob o RG: 4037122481, CPF:
412616580/00, residente e domiciliado na Linha Brasil, nesta cidade, VEM RESPEITOSAMENTE
oferecer uma sala comercial localizada na Rua Damaso Trani, também nesta cidade, pelo valor de
R$ 1.700,00.
Att,
Pinto Bandeira, 08 de julho de 2015.
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