PROJETO DE LEI N° 19/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidad Função Vencimento Carga Horária Semanal
e Mensal
02 Professor R$ 2.134,79 20 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I, bem como, na Lei nO07/2013, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118.de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Sec. da Educação. Esporte e Lazer - Órgão 05
MUNICipIO DE PI
ESTADO DO RIO
Manutenção do Ensino - Unidade 02
Modernização e Racionalização Administrativa - Projeto Atividade 2.016
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00. 0.00.00.0031
Art. 5º Esta Lei entrará em vi ar na data de sua publicação.
RI
RuaSete de Bandeira/RS
CEP 95TH-DOO! 54-346f}'()2i O
MUNiCíPIO DE PI
ESTADO DO RIO
ANEXO I
PROFESSOR
Atribuições da Função: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de
sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades
extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da
escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter formação em curso superior de
graduação plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina
respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
t:lsndeiraiRS
CEP 95717-000! 54<14órL021O
MUNICjplO DE
ESTADO RIO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
a função de professor, em razão de não haver tido concurso público no Município.
A necessidade se encontra no fato de pedido de encerramento de contrato
de uma profissional e substituição da função de Professor de Educação infantil Nível II
(Lei Municipal 204, de 14 de fevereiro de 2017), haja vista as remanescentes da lista do
Processo Seletivo nO001/2016 não terem tido interesse na contratação e a fim de ser
adotada a nomenclatura correta conforme Processo Seletivo 002/2017, o qual está em
vigor.
De tal sorte, solicitamos a análise e a rovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme expost.
Prefei o Municipal
Rua Sete de
CEP 95717-000 I
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
SECRET/\f~11\ OE
PLAf'jEJAMENTC E >~A>JÇ.Li,S
MUNICíPIO DEPINTOBANDEIRA
PODEREXECUTIVO
ESTUDODEADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIAEFINANCEIRAN°003
DATA:02/03/2017.
Arf 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudoda adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Arf. 16, inciso I §
4° d L' C I t ° 101 2000 I
, a el ornprernen ar n - -j
I EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, conforme
solicitação da Secretaria de Obras e Agricultura:
Criação
x Adequação - 02 cargos de Professor20 horas.
i Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
I Início
i A partir de sua contratação,
Iprevista para março de 2017
Fim
Para finsorçamentários, fim indeterminado, por se tratar
de despesas correntes de caráter continuado.
QUADRO1
ESTIMATIVADEACRÉSCIMONAS DESPESASPARAO EXERCíCIODEVIGÊNCIA EPARAOS
DOISSEGUINTES- PODEREXECUTIVO
i
:
I Natureza 2017 2018 2019 I
:Vencimentos e Vantaqens 42.695,80 56.358,46 61.994,30:
1130Salário 3.557,98 3.913,78 4.305,16
11/3 de Férias 1.185,99 1.565,51 1.722,06'
IINSS- Patronal 22,94% 9.794,42 12.928,63 14.221,49i
ITOTAL 57.234,19 74.766,38 82.243,02;
, .
Obs: as premissas e memoria de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
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SECRETARI/\ DE ADMINISTRAÇf\O,
PlANEJAMENTO E FiNANÇAS
I QUADRO 2
IMPACTO ORCAMENTÁRIO I FINANCEIRO SOBREAS METAS DE DESPESAS
EXERCíCIO (A) (B)
ACRÉSCIMOESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NASDESPESAS DO MUNiCíPIO CA/B)
I 2017 326.842,08 14.002.443,28 2,33%
I 2018 407.221,48 15.773.566,07 2,58%
2019 461.891,79 17.756.865,00 2,60%
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2017e 2019foram extroidos do Anexo de
Metas Fiscaisda LDO,
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEIDE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO,
segundo que dispõe o art. 16, § l°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstosnessesinstrumentose não infrinjaqualquer de suas
disposições.
Nessalinha, o anexo I da LeiMunicipal n° 44/2013que dispõe sobre o PPAdo
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do ort, 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a
programação da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação dos cargos, a Lei de DiretrizesOrçamentárias
(LeiMunicipal n° 193/2016),em seuartigo l°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o ort. 16, § l°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000(LRF)entende que estará adequada a despesa quando a
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Pinto Bandeira
SECRETl\RI/\ DE ADMINISTRAÇ)\O,
PLANEJAMENTO E FiNANÇAS
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF,tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
I
Valores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar em 20
autorizada até de fevereiro de Diferença
2017,c/
implementação
da proposta
3.1.90.04.00.Contratação por Tempo 1.246.000,00 831.446,02 414.553,98
Determinado - Educação
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais 160.000,00 190.733,72 -30.733,72
Educacão
T O T A L DAS RUBRICAS 1.406.000,00 1.022.179,74 383.820,26
IMPACTO SOBREA RECEITACORRENTELíQUIDA
O impacto sobre receita não sofreu alteração, tendo em vista que os cargos
aqui referidos são para suprir a vacãncia de cargos similaresextintos.
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2017, 2018
e 2019:
Exercício Rec.Corrente Líquida Gastos Com Pessoal do %/ RCL
Poder Executivo
,
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95% ,
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
QUADRO 4
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SECRETARIA OEADMINISTRAÇAO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
I 2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
I 2017 14.002.443,28 5.800.000,00 41,42%
i 2018 15.773.566,07 6.670.000,00 42,28%
I
I 2019 17.756.865,00 7.670.500,00 43,20%
Observações: As projeções da Receita Corrente Líquida para 2018 e 2019, foram
efetuadas com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 03 de março de 2017.
Conto Edino Fiuza
CRC/RSn° 87.947/0-6
Rua Sete de Setembro, n0689
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Munícipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do ImpactoOrçamentário-Financeiro,para a criação de 01 cargos de
Enfermeiro, 01 cargo de Técnico de Enfermagem, 01 cargo de Auxiliar
Administrativo,01 cargo de Dentista,01 cargo de Auxiliar de Dentista, 01 cargo de
Professorde Educação Infantil, 02 cargos de Professorde Séries Iniciais, 01 cargo
de motorista. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentesdo aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Ha
Pref it Muni ipal
ORDENADORDE DESPESA