br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPOÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id327

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI N° 20/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
Mensal
01 Auxiliar de Educação R$ 1.423,02 30 horas
Infantil
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta lei são as que constam na
lei nO167/2015, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da lei nº·118.de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Seternbro~
CE?
MUNiCípiO DE
ESTADO DO RIO
Sec. da Educação. Esporte e Lazer - Órgão 05
Manutenção do Ensino - Unidade 02
Modernização e Racionalização Administrativa - Projeto Atividade 2.016
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0031
Art. 5º Esta Lei entrará em vig
Rua Sete de Bandeira/RS
CEP 95717 -000 j 54<34ô8.02i 0
MUNiCíPIO
ESTADO DO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
a função de auxiliar de educação infantil, em razão de não haver tido concurso público
no Município.
A necessidade se encontra no fato de ter um profissional que auxilie os
alunos que frequentam a pré-escola, na sua chegada e saída - interregno de tempo da
chegada e/ou saída do transporte escolar e o início e/ou término das aulas -, bem como
no horário de intervalo, uma vez que por se tratarem de crianças de 04 (quatro) ou 05
(cinco) anos não é aconselhável e seguro que estas permaneçam sem supervisão.
A função contratada é específica para atender as crianças matriculadas na
Escola Emílio Meyer, mas que ocupam o espaço da Escola Estadual Professor José
Pansera, por meio de Cessão de Uso de espaço físico, mas não de pessoal.
Além disso, haverá a colaboração nas atividades pedagógicas do
professor, considerando, ainda, a necessidade de auxílio para crianças que requerem
um acompanhamento diferenciado.
De tal sorte, solicitamos a análise e ovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o expos
CEP 95717-000 i 54-3468,02iO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Munícipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de 01 cargos de
Enfermeiro, 01 cargo de Técnico de Enfermagem, 01 cargo de Auxiliar
Administrativo, 01 cargo de Dentista, 01 cargo de Auxiliar de Dentista, 01 cargo de
Professor de Educação Infantil, 02 cargos de Professor de Séries Iniciais, 01 cargo
de motorista. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de ResponsabilidadeFiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequaçãoorçamentáriarequerida.
Municípiode Pinto Bandeira,aos 02 dias do m~_s_d_
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
SECf~ET!\f~11\DE
FLAf\jEJAMEf\JTO E
MUNicíPIO DEPINTOBANDEIRA
PODEREXECUTIVO
ESTUDODEADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIAEFINANCEIRAN°004
DATA:02/03/2017.
Arf 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudoda adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
I diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Arf. 16, inciso I §
~ 4°, da Lei Complementar nO101-2000.
. EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, conforme
f-r-----------j solicitação da Secretaria de Obras e Agricultura:
x Criação
Adequação - 01 cargo de Auxiliar de educação infantil 30 horas.
, Expansão
L_ Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
i~-----'n---=-íc----'i-o-----'--------------f"-Im--------~--l
I A partir de sua contratação,
I prevista para março de 2017
Para finsorçamentários, fim indeterminado, por se tratar
de despesas correntes de caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVADEACRÉSCIMONAS DESPESASPARAO EXERcíCIODEVIGÊNCIA EPARAOS
DOISSEGUINTES- PODEREXECUTIVO
: I
, Natureza 2017 2018 2019
Vencimentos e Vantagens 14.230,90 18.784,79 20.663,271
13°Salário 1.185,91 1.565,40 1.721,94
1/3 de Férias 395,30 521,80 573,98
INSS- Patronal 22,94% 3.264,57 18.784,79 20.663,27
TOTAL 19.076,68 25.181,22 27.699,34!
.. Obs: as premissas e memória de calculo dos valores ccrrno. esta especificodo em
demonstrativo anexo.
Rua Sete de Setembro, n0689
CEP: 95717-000 - Pinto Bandeira·RS
Telefone: (54) 3452·0229
CNPJ:04.213.71/0001-91
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
SECRETARI/\ DE ADMINISTR!\ÇÃO,
PLANEJAMENTO E FiNANÇAS
I
I QUADRO 2
IMPACTO ORCAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBREAS METAS DE DESPESAS
EXERCíCIO (A) (B)
ACRESCIMOESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NASDESPESAS DO MUNiCíPIO CA/B) I
2017 345.918,76 14.002.443,28 2.47%
r
2018 423.402,70 15.773.566,07 2,74%
2019 489.591,13 17.756.865,00 2,76%
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2017e 2019foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscaisda LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEIDE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPAe a LDO,
segundo que dispõe o art. 16, § JO, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstosnessesinstrumentose não infrinjaqualquer de suas
disposições.
Nessalinha, o anexo I da Lei Municipal n° 44/2013que dispõe sobre o PPAdo
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a
programação da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação dos cargos, a Lei de DiretrizesOrçamentárias
(LeiMunicipal n° 193/2016),em seuartigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Rua Sete de Setembro, n0689
CEP: 95717·000 - Pinto Bandeira·RS
Telefone: (54) 3452-0229
CNPJ:04.213.71/0001-91
PREFEITURA. DE
Pinto Bandeira
SECRETARIA DE ADMINISTRJ',ÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso" da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF)entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim,considerando os valores consolidados previstosno
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF,tem-se as
seguintes posições:
QUADRO3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totaisa
Rubrica Despesa total Empenhar em 20
autorizada até de fevereiro de Diferença
2017,c/
I implementação
I
I daJ?_r<?2_osta
13.1.90.04.00.Contratação por Tempo 1.246.000,00 845.676,92 400.323,08
I Determinado - Educação
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais 160.000,00 193,998,29 -33.998,79
Educação
TO TA L DASRUBRICAS 1.406.000,00 1.039.675,21 366.324,79
IMPACTOSOBREA RECEITACORRENTELíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2017,2018
e 2019:
QUADRO4
Exercício Rec.Corrente Líquida Gastos Com Pessoal do %/ RCL
Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
Rua Sete de Setembro, n0689
CEP: 95717·000- Pinto Bandeira-Rê
Telefone: (54) 3452·0229
CNPJ:04.213.71/0001-91
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
SECRETARIA. DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FiNANÇAS
! 2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
! 2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
!
I 2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 14.002.443,28 5.814.230,90 41,56%
2018 15.773.566,07 6.688.784,79 42,45%
2019 17.756.865,00 7.691.163,27 43,35%
Observações: As projeções da Receita Corrente líquida para 2018 e 2019, foram
efetuadas com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orça mentárias.
Pinto Bandeira, 03 de março de 2017.
. 'dino Fiuza
CRC/RSn° 87.947/0-6
Rua Sete de Setembro, n0689
CEP: 95717-000 - Pinto Bandeira-RS
Telefone: (54) 3452-0229
CNPJ:04.213.71/0001-91

open original →