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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id329

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2017-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 23/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
Mensal
01 Contador R$ 3.000,00 40 horas
01 Enoenheiro Civil R$ 4.000,00 20 horas
01 Médico Veterinário R$ 3.800,00 20 horas
01 Monitor R$ 948,00 20 horas
01 Fiscal Ambiental R$ 1.601,10 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I
desta Lei.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21
de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Órgão 03
SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Unidade O
Rua Sete BandeíralRS
----------- -------------_. - -- -------------
ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - Proj/Ativ 2.008
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SECRETARIA DAAGRICULTURA - Órgão 04
SECRETARIA DAAGRICULTURA - Unidade 01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA - Proj/Ativ 2.011
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE - Órgão 07
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Unidade 02
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - Proj/Ativ 2.036
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SEC DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL TURISMO - Órgão 09
SEC DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL TURISMO - Unidade 01
GERENCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES - Proj/Ativ 2.045
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - Órgão 05
MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 - Unidade 02
MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTARTIVA - Proj/Ativ 2.016
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0020
Art. 5º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, especialmente
o art. 3° da Lei 26, de 01 de fevereiro de 2013, bem como o constante na Lei n° 07, de 04
de janeiro de 2013 no tocante às funções previstas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mês de março de 2017.
BANDEIRA, aos dias dezesseis do
Prefeito Municipal
Rua Sete de 689. P~nto Bar!dGlralPS
- - - ---------
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
CONTADOR
Atribuições da Função: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar,
revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da
escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos;
apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial;
avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade
econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita
e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer
processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registras e demonstrações;
conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de
livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida
patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e
tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte,
certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado,
Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde,
Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de
balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer
outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento
contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética;
elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais
dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou
processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma
exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando
exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e
funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de
contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a
Rua Sete de 689, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717~1I00! 54<3468,02111 fi.
J
serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização
dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem
como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas,
organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a
descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a
padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução
de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em
Ciências Contábeis e habilitação específica para o exercício legal da profissão.
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições da Função: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e
conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação,
abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e
conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir
trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar
perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as
instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes
de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições
relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas
de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em
Engenharia Civil e habilitação específica para o exercício legal da profissão.
RuaSete de Pinto 8andeira/RS I
CEP 957H{l()Ü i 54-348iUJ2'10
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições da Função: Prestar assistência técnica aos criadores municipais,
no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma
exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criaçôes já existentes
no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação
daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de
técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar
orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da
produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica
veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação
anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as
previstas no respectivo regulamento da profissão.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em
Medicina Veterinária e habilitação específica para o exercício legal da profissão.
MONITOR
Atribuições da Função: Atender a características específicas dos alunos da
Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e
família; usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades
extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo,
reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Requisitos para Provimento do Cargo: Nível Médio Completo.
FISCAL AMBIENTAL
Atribuições da Função: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
Rua Sete de 639, Centro, Pinto
~OOOí 54<}468.02'10
legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações
ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração
e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes
às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução
das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação
dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;
instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença
de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Nível Médio Completo.
689.,Centro, Pinto
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para a
função de professor, em razão de não haver tido concurso público no Município.
Quanto às funções de contador, engenheiro civil e médico veterinário, os
contratos temporários existentes estão a vencer ou vencidos, no caso deste último. Ainda,
por interesse público, as remunerações e atribuições da função foram revisadas, em
comparativo das contratações anteriores
Além disso, faz-se necessária a contratação de monitor para atender alunos
com necessidades especiais em uma das escolas Municipais.
Por fim, necessita-se de fiscal ambiental, função inexistente no quadro
administrativo para atender a demanda junto às questões de meio ambiente.
A necessidade de urgência desta Lei se justifica no fato da necessidade de
realização posterior de processo seletivo para as funções acima referidas, o qual
demanda tempo.
Portanto, considerando a necessidade urgente, solicitamos que o
presente Projeto de lei seja apreciado em regime ~e URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e a /rovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o e post .

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