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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, CONFORME ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 20/2013.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-21 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição reprovada por unanimidade.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO n--: üJ l.<cL'-I
DATA .i~..J..Ç..~J.··\::i·
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Pinto Bandeira
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETODELEI 01/2014,DE DEJANEIRODE2014.
"Dispõe sobre a revisão anual dos subsí￾dios do Prefeito e Vice-Prefeito, conforme
artigo 2° da Lei Municipal 02012013."
Art. 1° - Em conformidade ao previsto no Art. 2°, da Lei Municipal n°
020/2013, de 04 de janeiro de 2013, fica concedida revisão anual aos subsídios do
Prefeito Municipal, aplicado a estes o índice "INPC", do período compreendido de 1°
de janeiro a 31 de dezembro de 2013, passando os mesmos ao valor bruto de R$
13.828,36 (treze mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).
Art. 2°- Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descri￾tos no Art.. 1°, desta Lei, fica concedida revisão anual ao subsídio do Vice-Prefeito
Municipal, aplicando o índice "INPC", do período compreendido de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2013, passando o mesmo ao valor bruto de R$ 8.297,02 (oito mil,
duzentos e noventa e sete reais e dois centavos).
Art. 3° - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de
5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), conforme demonstrativo que passa
a fazer parte integrante desta Lei, visando restrita correção legal.
Art. 4°- Os novos valores dos subsídios, previstos nesta norma, estão
dentro das limitações constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efei￾tos remuneratórios retroativos à 1° de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
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1a Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Justifica-se o presente Projeto de Lei 01/2014, conforme Lei Municipal
020/2013, Art. 2°, que faz previsão de aumento anualmente dos subsídios do Prefei￾to e Vice-Prefeito.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tramita￾ção na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e um
de janeiro de dois mil e treze.
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Preside Câmara de Vereadores
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Vice-pres'~nte
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18 Secretária
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 3

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