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DE
ESTADO DO RIO
PROJETO DE LEI N° 25/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto o crédito adicional suplementar no montante de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a atender despesas na seguinte rubrica do
orçamento:
Órgão: 06 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO
Unidade: 01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
Proj./Ati.: 2.025 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 10.000,00
Órgão: 03 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ati.: 2.007 ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior,
o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO DE ,INT I BANDEIRA, aos dias dezesseis do
mês de março de 2017.
Prefeito"Municipal
Rua Sete de Setembro, 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000! 54-3468.0210
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MUN!cípIO DE BANDE!RA
ESTADO DO RIO GRANDE DO
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando suplementar crédito para as atividades necessárias a fim de
atender as necessidades desta Administração.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.'
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Prefê' o Muni ipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/Rê
CEP 9571 7-000 I 54-346iHl2i O
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