DE
ESTADO DO RIO
PROJETO DE LEI N° 26/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
Mensal
01 Operador de Máquina R$1.601,10 40 horas
01 Operário R$ 1.200,82 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118.de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Sec. de Obras Saneamento e Transito - Órgão 06
RuaSete de Setcrnbro, 6g9"Centro, Pinto 8ande~ra/RS
CEP 95717-000 j 54-3468.02iO
MUNICíp!o DE BANDEI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sec. de Obras Saneamento e Mobilidade - Unidade 01
Recursos humanos - Projeto Atividade 2.025
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos dias dezesseis
do mês de março de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957H~OOO 54<3468.02iO
MUNiCíPIO
ESTADO DO
PINTO BANDEIRA
GRANDE DO l
ANEXO I
OPERADOR DE MÁQUINA
Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe foram
confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e
cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores,
operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder
na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando
necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas
máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação C, O
ou E.
OPERÁRIO
Atribuições: Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, recolhe
e acondiciona lixo, faz abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas,
esgotos, caixas de arreia, poços e tanques, raspa meio-fio, realiza capinas, lava,
abastece e lubrifica veículos e máquinas, auxilia no recebimento de carga, entrega,
pesagem e contagem de materiais, além de executar outras tarefas correlatas.
RuaSete de 089, Pinto
CEP 957H·OOO í 54<3468,0210
MUNiCíPIO DE BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para as funções de operador de máquina e operário, em razão de não haver tido
concurso público no Município.
A necessidade de urgência desta Lei se justifica no fato do término de
contratos temporários e a necessidade de manutenção e conservação das estradas
do Município e outros serviços da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
Portanto, considerando a necessidade urgente, solicitamos que o
presente Projeto de lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e rovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, confor 10stO.
Prefeito Municipal
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto 8andelraiF';S
CEP95TH,OOO / 543468,0210