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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 28/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do
Município.
Art. Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei
Municipal nO 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 06 SECRETÁRIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO
Unidade: 01 SECRETÁRIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
Proj.lAti.: 2.026 PARQUE DE MÁQUINAS
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAÚDE
Proj.lAti.: 2.068 MANUTENÇÃO DAS VIATURAS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE
3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo R$ 70.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo Artigo
Anterior, a redução na seguinte rubrica do orçamento vigente:
Órgão: 06 SECRETÁRIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO
Unidade: 01 SECRETÁRIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
Proj.lAti.: 2.026 PARQUE DE MÁQUINAS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 30.000,00
Proj.lAti.: 2.065 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
3.3.30.41.39.04.00.00.0001 Transferências ao FMSP R$ 30.000,00
Órgão: 05 SECRETÁRIA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Unidade: 02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI212
Proj.lAti.: 2.020 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ... R$ 70.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos dias vinte e três do
mês de março de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando suplementar crédito para as atividades necessárias a fim de
atender as necessidades desta Administração.
De tal sorte, solicitamos a análise e provação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o e post
H
Prefeito Municipal
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