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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 29/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei
Municipal nO194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 09 SECRETÁRIA DE DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Unidade: 03 TURISMO E CULTURA
Proj.lAti.: 1.006 AÇÕES DIRECIONADAS A CULTURA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica .... R$ 30.000,00
Órgão: 07 SECRETÁRIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ati.: 2.031 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/ATENÇÃO
BÁSICA
3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo Artigo Anterior,
a redução na seguinte rubrica do orçamento vigente:
Órgão: 09 SECRETÁRIA DE DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Unidade: 01 SECRETÁRIA DE DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Proj.lAti.: 2.045 GERENCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES
3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil. .... R$ 60.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO D~ PINT BANDEIRA, ao vinte e três dias do mês
de março de 2017. .~
HAD R FE ARI
Prefe o Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando suplementar crédito para as ati idades necessárias a fim de atender
as necessidades desta Administração.
De tal sorte, solicitamos a anális
aos fins a que se destinam, conforme o ex
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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