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PROJETO DE LEI N° 30/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas até o limite de R$ 25.000,00 para
realização das comemorações do Aniversário
do Município.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no
valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para realização das comemorações do
"ANIVERSÁRIO DO MUNiCípIO", a realizar-se de 17 a 30 de abril de 2017.
Parágrafo Único. As despesas constantes neste artigo terão a seguinte
destinação: contratação de shows, estrutura de palco, premiação, sonorização, som, luz,
imagem e divulgação.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento corrente:
Órgão: 09 SECRETÁRIA DE DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Unid::lrlp·n3 TURISMO E CULTURA
Proj./Ali.. 1.006AÇOES DIRECIONADAS A CULTURA
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações Cuturais R$ 1.000,00
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Órgão: 09 SECRETÁRIA DE DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
. Unidade: 03 TURISMO E CULTURA
Proj./Ati.: 1.006 AÇOES DIRECIONADAS A CULTURA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de março de 2017.
BANDEIRA, aos dias vinte e três do
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado,objetivando a comemoração da semana d~ Município.
De tal sorte, solicitamos a análise e apro ação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o expos
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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