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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 31/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a
Lei Municipal nO 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
0601.161220007.2.064 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(307) 3339030 - Material de Consumo R$ 20.000,00
(308) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .R$ 32.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR. R$ 52.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Superavit do
Execício de 2016.
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO .R$ 52.000,00
TOTAL GERAL R$ 52.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mês de março de 2017.
ANDEIRA, aos vinte e sete dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município, para atender
despesas com a aquisição e manutenção da Iluminação Pública.
De tal sorte, solicitamos a análise e apro 'ação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o os
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CEP 95717-000 f 54-3468.0210
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