br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR O 14º SALÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- ACS.
native_id339

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-- ----------------------_
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 33/2017
Autoriza o poder executivo a repassar o
14° salário aos Agentes Comunitários da
Saúde-ACS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS o 14° salário, decorrente do repasse de
recursos pelo Governo Estadual, da seguinte forma:
A - MARINES MANARA DETONI - R$ 290,08 (duzentos e noventa
reais e oito centavos).
B - JUIARA DE SOUZA ODORCIK - R$ 353,44 (trezentos e cinquenta
e tres reas e quarenta e quatro centavos).
C - FATIMA VIRLEI DE OLIVEIRA PEREIRA VIRLEI - R$ 509,41
(quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos).
D - MÁRCIA INES MANARA - R$ 321,76 (trezentos e vinte e um reais
e setenta e seis centavos).
E - PAULA RAMELLA - R$ 509,41 (quinhentos e nove reais e
quarenta e um centavos).
F - MONICA DE TONI MARINI - R$ 509,41 (quinhentos e nove reais e
quarenta e um centavos).
G - VERA MARIA WERNER DOS SANTOS - R$ 226,73 (duzentos e
vinte e seis reais e setenta e tres centavos).
H -AIRTON LUIZ KUNZLER CHESINI- R$ 321,76 (trezentos e vinte e
um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeirafRS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dotação orçamentária:
0701.103010052.2.031 - UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO SAÚDE PÚBLICA
(167) 319004 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO IBANDEIRA, ao dez dias do mês
I
de abril de 2017.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeirafRS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando o pagamento do 14° salário dos agentes
comunitários de saúde em razão do repasse pelo Governo do Estado pada os
servidores que estavam lotados em 2016.
De tal sorte, solicitamos a análise . aprovação do presente Projeto
de Lei face aos fins a que se destinam, conforme o .xposto.
A.
Prefei o Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210

open original →