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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 34/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com
a Lei Municipal nO194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
0701.103020052.2.032 - Ações em Saúde Pública Descentralização Assistência
Hospitalar e Ambulatorial.
(197) 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 50.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 50.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Redução
Orçamentária conforme segue:
0701.103020054.1.001 - Construção e Conservação da Unidade Básica de Saúde
(162) 449051 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao doze dias do mês
,
de abril de 2017.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
". ...
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município,
para atender despesas com contratação de serviços na área de saúde, como exames e
consultas especializadas.
De tal sorte, solicitamos a análise e provação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam,CO(j_~expo to.
HA~RRARI
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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