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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id342

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-22 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade.
2017-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 36/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do Município.
Art. 10 Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com
a Lei Municipal nO 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0701.101220007.2077 - RESTITUiÇÃO CONSULTA POPULAR 2013/2014
(379) 3330933901 - Restituição de Transferência do Estado R$ 7.553,94
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 7.553,94
Art. 20 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
Superavit do Exercício de 2016 e Receita de Aplicação do Exercício de 2017.
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 138,54
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 7.415,40
TOTAL GERAL R$ 7.553,94
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DEIIPINT BANDEIRA, aos vinte dias do mês
de abril de 2017.
H
RuaSetedeSetembro,689, Pinto BandeiraiRS
CE? 95717-000 f 54-3468,0210
.-
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para
atender despesas com a devolução de recursos da Consulta Popular de 2013/2014.
Tal recurso foi recebido em junho de 2014 e a aquisição do veículo se
deu somente em 2016, tendo uma sobra de R$ 7.553,94 (sete mil quinhentos e
cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) onde será recolhido aos cofres do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O valor repassado era para aquisição de veículo, onde não se pode
utilizar esse sobra para aquisição de outros materiais ou equipamentos desvinculado do
objeto ao qual foi repassado.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte dias do mês
de abril de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/Râ
CEI' 95717-000 54-3468.0210

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