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MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 38/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a
lei Municipal n° 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
0301.041230006.2.009 -ATIVIDADES DE PlANEJAMENTO
(064) 339035 - Serviços de Consultoria R$ 60.000,00
0701.185420055.2.036 - PROTEÇAO AO MEIO AMBIENTE
(218) 319004 - Contratação por Tempo Determinado R$ 18.000,00
(220) 319013 - Obrigações Patronais ······· R$ 4.100,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR ··········· R$ 82.100,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Redução
Orçamentária conforme segue:
0505.123640058.2.071 - POlO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASil
(369) 449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 82.100,00
SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA R$ 82.100 00
TOTAL GERAL R$ 82.100:00
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
mês de abril de 2017.
BANDEIRA, aos vinte e quatro dias do
Rua Sete de Setembro, 639, Centro. Pinto BandeirafRS
CEP 95717 ~COO I 54-3468.021 o
.,
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município, para atender
despesas com contratação de pessoal e de serviços terceirizados na área administrativa
desta Municipalidade.
De tal sorte, solicitamos a análise aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o ex sto.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CE? 95717-000 f 54-3468.0210
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