MUN!cip!o DE PINTO BANDEIRA
ESTADO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 39/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
Mensal
01 Auxiliar Administrativo R$1.610,10 40 horas
01 Motorista R$1.610,10 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118.de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E TRANSITO - ÓRGÃO 06
SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E MOBILIDADE - UNIDADE 01
RuaSete de Setembro, 689, Centro. Pinto Bandeira/RS
CEP 957'17~,ÜOÜ/54<,468.0210
MUNiCipiO DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECURSOS HUMANOS - PROJETO ATIVIDADE 2.025
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITQ,I?~PINT BANDEIRA, aos quatro dias do
mês de maio de 2017. (: '
HAI1 R FER ARI
Prefeito Municipal
Rua Se!(: de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeíralRS
CEP 95717-000! 54-346BJi21O
PiO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos,
telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas
e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos à dotações
orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamento, classificar expediente e
documentos, fazer controle de movimentação de processos ou papéis, organizar mapas
e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar
a expedição de correspondências, conferir materiais e suprimentos em geral com as
notas ou faturas, levantar a frequência dos servidores, registrar fatos ou ocorrências nos
assentamentos individuais dos servidores; operar computadores ou similares, regulando
seus mecanismos, acionando os mecanismos de comando, observando e controlando
seu funcionamento e processar os programas elaborados; executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino médio completo.
MOTORISTA
Atribuições: Conduzir veículos automotores como caminhões,
caminhonetes, ambulâncias e outros automóveis em geral, manipulando os comandos
de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo
com as regras de trânsito, para o transporte de cargas, pacientes, estudantes e/ou
servidores, executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação D.
Rua Sete de S",t()!nbto, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEI' 95717"000! 54<3468.02iO
MUN!cipIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para a função de auxiliar administrativo e motorista, em razão de não haver tido
concurso público no Município.
A necessidade se justifica no fato de pedido de rescisão de uma
servidora a qual detinha a função de auxiliar administrativo e da necessidade de
contratação de motorista para dar continuidade aos projetos da Secretaria Municipal
de Obras.
De tal sorte, solicitamos a análise e rovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o e osto.
Prefeito Municipal
Rua Sete ehl Setembro, 689. Centro, Pinto BandeíralRS
CEP 95717-000! 54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 001
DATA: 05/05/2017.
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, conforme
solicitação da Secretaria de Obras:
) Criação - 01 Cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas
Expansão - 01 Cargo de Motorista 40 horas.
Aperfeiçoam
ento
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de sua contratação Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2017 2018 2019
Vencimentose Vantagens 25.761,60 38.642,40 42.506,64
13°Salário 2.146,80 3.220,20 3.542,22
1/3de Férias 1.062,66 1.062,66 1.168,92
INSS- Patronal21,00% 6.083,92 9.014,30 9.915,73
TOTAL 35.054,98 51.939,56 57.133,51
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, esta especificada em
demonstrativo anexo.
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
EXERCICIO (A) (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NAS DESPESAS DO MUNiCíPIO (AlB)
2017 361.897,06 14.002.443,28 2,58%
2018 459.161,04 15.773.566,07 2,91%
2019 519.025,29 17.756.865,00 2,92%
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2017 e 2019 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOD.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso" da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal n° 44/2013 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação dos cargos, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO193/2016), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso " da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais
Rubrica Despesa total a Empenhar
autorizada até em ......, cl Diferença
implementa
ção da
proposta
3.1.90.04.00. Contratação pro Tempo 337.000,00 228.531,62 108.468,38
Determinado- Livre Obras
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais 113.000,00 52.425,16 60.574,84
Livre - Obras
TOTAL 450.000,00 280.95678 169.04322
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
o quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2017,
2018 e 2019:
Exercício Rec.Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.4 78,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 14.002.443,28 5.800.000,00 41,42%
2018 15.773.566,07 6.670.000,00 42,28%
2019 17.756.865,00 7.670.500,00 43,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2018 e 2019, foram efetuadas
com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 05 de Maio de 2017.
--------cL------ Darei de .diacometti
Contadotá CRC/RS nO
59.155
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Munícipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso " do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a criação de 01 cargos
de Motorista, 01 cargo de Auxiliar Administrativo. DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos 05 dias do mês de maio 2017
Ferra i
Pre ito Municipal
ORDENADORDE DESPESA