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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id346

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-22 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade.
2017-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUN!cipIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 40/2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no orçamento do município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a
Lei Municipal nO 194 de 02 dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
0301.041220005.2.007 -ATIVIDADES DEADMINISTRAÇAO
(040) 3339030 - Material de Consumo R$ 15.000,00
(044) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
(046) 3449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
0504.278120046.2.022 -INCENTIVO A PRATICA DE ESPORTE E LAZER
(118) 3339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física RS 10.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR. R$ 48.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Superavit do
Exercício de 2016.
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 48.000,00
TOTAL GERAL R$ 48.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE/PINTO ANDEIRA, aos quatro dias do mês
de maio de 2017. I / .
RuaSete de Setembro, 589. Centro, Pinto Bandeira/Rê
CEP 957)7·000 ,I 54·3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município, para atender
despesas com manutenção das atividades das secretarias.
De tal sorte, solicitamos a análise e apro ação do presente Projeto de lei face
aos fins a que se destinam, conforme o ex
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -OOGf 54-3468.0210

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