br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id351

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-22 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade.
2017-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:40:53.651938-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 45/2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
Mensal
02 Operário R$1.200,82 40 horas
01 Operador de Máquina R$1.610,10 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118.de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E TRANSITO - ÓRGÃO 06
SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E MOBILIDADE - UNIDADE 01
Rua Sete de Setembro, 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468,0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECURSOS HUMANOS - PROJETO ATIVIDADE 2.025
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SEC. DEAGRICULTURA- ÓRGÃO 04
SEC. DEAGRICULTURA- UNIDADE 01
MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA- PROJETOATIVIDADE 2.011
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos dez dias do
mês de maio de 2017.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000! 54-3468.0210
------ -- . - .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
ANEXO I
OPERADOR DE MÁQUINA
Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe foram
confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e
cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores,
operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder
na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando
necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas
máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação C, O
ou E.
OPERÁRIO
Atribuições: Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, recolhe
e acondiciona lixo, faz abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas,
esgotos, caixas de arreia, poços e tanques, raspa meio-fio, realiza capinas, lava,
abastece e lubrifica veículos e máquinas, auxilia no recebimento de carga, entrega,
pesagem e contagem de materiais, além de executar outras tarefas correlatas.
RuaSete de Setembro, 689,Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957'17-000 j 54<3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para a função de auxiliar administrativo e motorista, em razão de não haver tido
concurso público no Município.
A necessidade de urgência desta Lei se justifica no fato da
necessidade de continuidade dos serviços da Secretaria de Obras, Saneamento e
Trânsito, a qual está com seu quatro funcional deficitário devido a grande demanda
de serviço.
Portanto, considerando a necessidade urgente, solicitamos que o
presente Projeto de lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o e, i posto.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957H·000! 54·3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 001
DATA: 10/05/2017.
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, conforme
solicitação da Secretaria de Obras e Agricultura:
x Criação - 02 Cargo de Operário 40 horas
Expansão - 01 Cargo de Operador de Máquina 40 horas
Aperfeiçoam
ento
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de sua contratação Indeterminado, por se tratar de despesas correntes de
caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2017 2018 2019
Vencimentose Vantagens 32.093,92 48.140,88 52.954,92
13° Salário 2.674,49 4.011,74 4.412,91
1/3de Férias 0,00 1.337,25 1.470,97
INSS- Patronal22,94% 7.975,87 12.270,58 13.497,62
TOTAL 42.744,28 65.760,45 72.336,42
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, esta especificada em
demonstrativo anexo.
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
EXERCICIO (A) (B)
ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
NAS DESPESAS DO MUNiCíPIO (AlB)
2017 436.251,38 14.002.443,28 3,12%
2018 570.083,53 15.773.566,07 3,61%
2019 641.039,95 17.756.865,00 3,61%
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2017 e 2019 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO44/2013 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação dos cargos, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO193/2016), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
·.
QUADRO3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais
Rubrica Despesa total a Empenhar
autorizada até em ......, cl Diferença
implementa
çãoda
proposta
3.1.90.04.00. Contratação pro Tempo 147.097,08 421.338,12 274.241,04
Determinado- Obras e Agricultura
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - 33.744,07 81.171,24 47.427,17
Obras e Aqricultura
TOTAL 180.841.15 502.50936 321.66821
IMPACTOSOBREA RECEITACORRENTELíQUIDA
o quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2017,
2018 e 2019:
QUADRO4
Exercício Rec.Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 14.002.443,28 5.800.000,00 41,42%
2018 15.773.566,07 6.670.000,00 42,28%
2019 17.756.865,00 7.670.500,00 43,20%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2018 e 2019, foram efetuadas
com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira, 10 de Maio de 2017.
----------~-------
Darei det3iacometti
Contadora CRC/RS nO
59.155
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Munícipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista
da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a criação de 02 cargos
de Operário, 01 cargo de Operador de Máquina. DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos 10 dias do mês de

open original →