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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 47/2017
Autoriza o Município de Pinto Bandeira firmar
TermoAditivo ao Contrato de Programa com a
Companhia Riograndense de Saneamento _
CORSAN.
Art. 1° Fica o município de Pinto Bandeira autorizado a firmar Termo Aditivo
ao Contrato de Programa com a Companhia Riograndense de Saneamento _ CORSAN,
visando a instalação de rede de água para abastecimento da localidade Linha Silva
Pinto Norte.
Parágrafo Único. À Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN
cabe o fornecimento de material hidráulico e mão de obra necessária para a instalação
da rede de água, ficando a cargo do Município apenas os serviços de abertura,
fechamento e compactação de valas.
Art. 2° A metragem de rede de água a ser instalada será determinada pela
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotação
Orçamentária específica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE i INTO BANDEIRA, aos dezesseis do mês
de maio de 2017.
Prefei o Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BaodeiralRS
, CEP 95717~OOO!54-3468 02'10
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa dispor de maquinário e mão de obra para que a Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN realize a instalação de rede de água para
abastecimento da localidade Linha Silva Pinto Norte, a qual atenderá de forma gradativa
a população local, atendendo ao interesse público.
Para viabilizar o início dos trabalhos por parte da Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN, e mediante a aprovação desta Lei, o
Município realizará os serviços de abertura, fechamento e compactação das valas para
colocação do material hidráulico, o qual ficará sob responsabilidade daquela, sendo
estes os termos do Termo Aditivo de Contrato de Programa.
De tal sorte, solicitamos a análise e ap ovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme ó expost '
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 957"17-000 154-3468,0210
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