| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "A" DA LEI MUNICIPAL 22/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
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• , '; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS JUSTIFICATIVA SenhoresVereadores: Justifica-se o presente Projeto de Lei 006/2013 que a Câmara pretende adaptar à nova realidade orçamentária e nova arrecadação, visando o cumprimento da Leide Responsabilidade Fiscal. Assim,encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tramitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 03 (três) do mês de setembro do ano de dois mil e treze. President _........__~R --1 !y'v, âmara de Vereadores JOR .: V ce-Presi ~s~MAiSoécÕP~~ 1a Secretária ~~~N~~ 2° Secretário Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 3 \---e "c-\\::, .[,: c . (j'-\/ 2 (.-~---,) Q -c_ ~~j/ u (j . 1 ~) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS PROJETODELEI006/2013, DE_ DEAGOSTO DE2013. DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA liA" DA LEI MUNICIPAL 022/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1°- A letra "A" do artigo lOdo Lei Municipal -022/2013 passa a ter a seguinte redação: c) 01 cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, 20 horas semanais, correspondente ao padrão CC-3, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de O1 de maio de 2013. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 006/2013. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, __ do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Presidente da I ~lt#iAMtrs~1> ~ÃE~c~:~ 1a Secretária ~N~~ 2° Secretário Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056