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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "A" DA LEI MUNICIPAL 22/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
native_id37

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
JUSTIFICATIVA
SenhoresVereadores:
Justifica-se o presente Projeto de Lei 006/2013 que a Câmara
pretende adaptar à nova realidade orçamentária e nova arrecadação, vi￾sando o cumprimento da Leide Responsabilidade Fiscal.
Assim,encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida tra￾mitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, 03 (três) do
mês de setembro do ano de dois mil e treze.
President
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âmara de Vereadores
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V ce-Presi
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1a Secretária
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2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
PROJETODELEI006/2013, DE_ DEAGOSTO DE2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA liA" DA LEI
MUNICIPAL 022/2013, DE 04 DE JANEIRO DE
2013.
Art. 1°- A letra "A" do artigo lOdo Lei Municipal -022/2013 passa a
ter a seguinte redação:
c) 01 cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, 20
horas semanais, correspondente ao padrão CC-3, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) mensais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produ￾zindo efeitos a contar de O1 de maio de 2013.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução 006/2013.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, __ do mês
de agosto do ano de dois mil e treze.
Presidente da
I
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1a Secretária
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2° Secretário
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056

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