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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 68/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar despesas até o limite de R$ 3.500,00
para realização das comemorações da
Semana Farroupilha.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no
valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para realização das comemorações
da "Semana Farroupilha".
Parágrafo Único. As despesas constantes neste artigo terão a seguinte
destinação: contratação de shows, sonorização e divulgação.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento corrente:
Órgão: 09 SECRETÁRIA DE DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Unidade: 03 TURISMO E CULTURA
Proj.lAti.: 1.006 AÇÕES DIRECIONADAS A CULTURA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos dezoito dias do mês
de julho de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP957H·000 f 54·3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando as comemorações da Semana Farroupilha, que se realizará de
16 a 22 de setembro de 2017 no Município de Pinto Bandeira.
A Semana Farroupilha é o maior projeto cultural do Estado do Rio Grande do
Sul, momento de enaltecimento da história, arte e tradição de um povo marcado pelas
grandes conquistas e lutas em favor da sua fronteira, economia, vida, política e sociedade.
Justifica-se, portanto, o apoio aos festejos da Semana Farroupilha por ser o
projeto cultural mais significativo do Estado do Rio Grande do Sul, além de ser popular e
reverenciar a tradição e costumes gaúchos.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezoito dias do mês
de junho de 2017.
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H E ARI
Prefeito Municipal
RuaSetede Setembro,689, Pinto BandeirafRS
CEP957iHWü f 54-3468.0210
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