MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 72/2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com Estado do Rio Grande do
Sul, visando a modernização da Unidade
da Brigada Militar e dá outras
providências.
: . ~
'.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com Estado
do Rio Grande do Sul, visando à modernização da Unidade da Brigada Militar, com o
objetivo de incrementar a eficiência operacional propiciando maior segurança da
comunidade local, conforme Termo de Convênio anexo.
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a cumprir o disposto na
Cláusula Segunda, II, "b", "c", "d" e "e" do Termo de Convênio, no que tange as
obrigações dos partícipes.
Art. 3° O presente Convênio tem vigência até a data de 27/01/2019,
conforme previsão contida na Cláusula Quinta do Termo anexo.
Art. 4° Esta Lei entra em vi~or na ata de sua publicação.
Rua Sete de Setembro, 689,Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468JJ2iO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
.'
TERMO DE CONVÊNIO N° 105 I 2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, COM A
INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E
O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA,'
VISANDO À MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE
DA BRIGADA MILITAR, COM OBJETIVO DE
INCREMENTAR A EFICIÊNCIA
OPERACIONAL PROPICIANDO MAIOR
SEGURANÇA DA COMUNIDADE LOCAL.
EXPEDIENTE N° 2067-1200/13-0
FPE N° 2978/2013
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nO
87.934.675/0001-96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/no, nesta
Capital, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ
sob o nO87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n°
1358, 8° andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Airton Aloisio Michels,
carteira de identidade nO 6020340888-SSP-RS, CPF nO 221.895.210-68, com a
interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua Andradas, nO522,
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO87.175.541/0001-64, representada neste ato pelo
Comandante-Geral, Fábio Duarte Fernandes, RG nO 1005449739-SSP-RS, CPF nO
316.601.770-49, doravante denominada SSP/BM, e o MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA,
inscrito no CNPJ sob nO. 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, João Feliciano Menezes Pizzio, carteira de identidade nO4057815914-SSP-RS,
CPF nO663.435.690-49, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nO689,
doravante denominado MUNiCípIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, em
conformidade com a Lei Federal nO.8.666/93 e alterações e Instrução Normativa CAGE N°.
01/2006, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio visa à conjugação de esforços entre os
partícipes para o funcionamento da Unidade da Brigada Militar no Município de Pinto
Bandeira, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à
comunidade local. ~
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES
I - Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio da
BRIGADA MILITAR:
a) Incrementar a atividade de policiamento ostensivo no Município, durante
24hs;
b) Custearas despesascomcombustívelde,as. ~
II - Compete ao MUNiCíPIO:
a) ceder ao Estado as instalações de um prédio, quer será locado para fins
específicos de funcionamento do Posto Policial Militar do Município, mediante Termo de
Cessão de Uso;
b) prestar auxílio-moradia para, no máximo 6 (seis) Militares Estaduais que
estarão destacados para este destacamento, no valor total de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), que será pago diretamente ao locatário do imóvel;
c) arcar com as despesas de energia elétrica e água e telefone, consumida
no prédio onde será instalado o destacamento;
d) arcar com a manutenção do prédio e das viaturas;
e) ceder materiais de informática, móveis e eletrodomésticos, mediante
Termo de Cessão de Uso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA· A cessão do imóvel será objeto de instrumento
específico: "Termo de Cessão de Uso", anexo ao presente Termo de Convênio, passando a
integrá-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A destinação deste bem é para uso exclusivo
da Brigada Militar do Município de Pinto Bandeira, tendo como prioridade o emprego em
apoio às atividades de polícia ostensiva, ficando vedada a exploração para fins diversos do
seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente'
Termo de Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por representantes designados
pelo Estado e pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA· DA DENÚNCIA
O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado, por um dos
partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a
qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLAUSULA ÚNICA - No caso denúncia ou a rescisão do Termo de
Convênio, os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de
vigência do Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este instrumento terá vigência por 05 (cinco) anos, contada a partir da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DE CONVÊNIO
o acompanhamento, controle e administração da execução do Convênio será
de responsabilidade dos fiscais (titular e suplente). Os oficiais serão indicados pelo
Comandante do CRPO Serra, ao Estado Maior da Brigada Militar (PM4), que providenciará
na formatação da Portaria administrativa para publicação no Diário Oficial do Estado. Na
hipótese da transferência de unidade dos Oficiais (fiscal titular e suplente), ou
indisponibilidade superior a 60 (sessenta) dias o Cmt do CRPO Serra formalizará nova
indicação para exercício da função no prazo máximo de 5 (CinC\:ias útei,s. 1/f',' . . " .'1\
. NJAA I~/ ~\~\t~
. ~ j' .~
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
O fiscal do convênio (titular e suplente) são os responsáveis pela elaboração do
Parecer Técnico e Financeiro. No mesmo sentido deverão providenciar, na Instrução,
formalização e encaminhamento do processo próprio de prestação de contas conforme
Normativa/CAGE N° 01/06 de 21 de março de 2006.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do
Sul, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo subscritas.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
.'
TESTEMUNHAS:
1) Nome: r- I/J u.Â[ 6(000 ,RG: lo 2<Ç 6/çf 9Y
2) Nome: R.J, ir.>.O ,'(Ui ~úl±ie, RG: 60b37;10092
I.-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PLANO DE TRABALHO
1 DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Proponente CNPJ
Município de Pinto Bandeira 04.213.671/0001-91
Endereço
Rua Sete de Setembro, nO689
Cidade I UF ICEP DDDlTelefone I EA
Pinto Bandeira RS 54-3468-0210 Estadual
Nome do Responsável CPF'
JOÃO FELICIANO MENEZES PIZZIO 663.435.690-49
CI/Orgão Expedidor I Cargo I Função
4057815914/SSP-RS Prefeito Municipal Prefeito Municipal
2 OUTROS PARTíCIPES
Nome/Convenente CNPJ
Secretaria da Segurança Pública 87.958.583/0001-46
Endereço DDOlTelefone CEP
Rua Voluntários da Pátria, n° 1358- 8° andar 51-3288 -1900 90.230-010
Nome do Responsável: CPF
AIRTON ALOISIO MICHELS 221.895.210-68
CI/Orgão Exp. ICargo Função MatrículallF
6020340888/SSP-RS Secretário de Estado Secretário de Estado
Nome/Interveniente CNPJ
Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul 89.175.541/0001-64
Endereço DOD/Telefone CEP
Rua dos Andradas, 522 51- 3288-2800 90.020-002
NOME DO RESPONSAVEL: CPF
FÁBIO DUARTE FERNANDES 316601770-49
CI/Orgão Exp. ICargo Função Ind. Funcional
1005449739/SSP-RS Coronel aOEM Comandante-Geral
3. DESCRICÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Período de Execução
Modernização e relocalização da Unidade da Brigada Início I
Término
Militar 2013 2018
Identificação do Objeto:
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a
modernização e a relocalização da unidade da Brigada Militar no Município de Pinto
Bandeira, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à
comunidade local.
Justificativa da Proposição:
Otimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de uma
melhor estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem
pública e a tranqüilidade da comunidade de Pinto Bandeira.
!
.~
4. CRONOGRAMA DE EXECUCÃO (Meta, Etapa ou Fase)
01
2.2
Custear as despesas com o
combustível para a viatura.
Etapa Indicador Físico Duração
Meta Fase Especificação ~-U-n-id---r--Q-u-a-nt-+--::-ln-':í~ci:-o-':-:T:-::-é-rm---:-in-o-1
Compete ao Município:
1.1 Ceder ao Estado as
instalações de um prédio,
quer será locado para fins
específicos de funcionamento
do Posto Policial Militar do
Município, mediante Termo de
Cessão de Uso.
1.2 Prestar auxílio-moradia para,
no máximo 6 (seis) Militares
Estaduais que estarão
destacados para este
destacamento, no valor total
de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), que será pago
diretamente ao locatário do
imóvel.
1.3 Arcar com as despesas de
energia elétrica e água e
telefone, consumida no prédio
onde será instalado o
destacamento.
1.4 Arcar com a manutenção do
prédio e das viaturas;
1.5 Ceder materiais de
informática, móveis e
eletrodomésticos, mediante
Termo de Cessão de Uso.
01 01
06
2013 2018
02
Compete
2.1 Estado/SSP/BM:
Incrementar o policiamento
ostensivo no Município,
durante 24h.
ao 2013 2018
5. PLANO DE APLlCACÃO
NATUREZA DE DESPESA
TOTAL MUNiCíPIO ESTADO
Código Especificação
3.3.90.39 Despesas com água e
R$ 6.000,00 0,00 energia elétrica.
Despesas com
manutenção do prédio e R$ 30.000,00
viaturas.
Despesas com aluguel R$ 36.000,00
TOTAL R$ 72.000,06\
\ - \/
6. DECLARAÇÃO
.~~F~~~
d JOÃO FELICIANO MENEZgS PIZZI&,o
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira.
Na qualidade de Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, declaro, para fins de prova junto à
Secretaria da Segurança Pública para os feitos e sob as penas da lei, que:
Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam
a Lei Orgânica Municipal.
Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:
Projeto: Fundo Municipal de Segurança Pública
Dotação: Órgão 10. Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor: R$ 72.000,00
Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano
de Trabalho.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2013.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo a
manter o termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando à
modernização da Unidade da Brigada Militar, com o objetivo de incrementar a
eficiência operacional propiciando maior segurança da comunidade local.
Considerando a inexistência de autorização legislativa na época da
assinatura do Convênio há a necessidade de normatizar o cumprimento deste.
De tal sorte, solicitamos a análise e a rovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, confor
-_.. -'
.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689. Centro, Pinto Bandeira!RS
CEP 95717-000 f 54·3468,0210